Globo deve indenizar policial

Globo é condenada a pagar R$ 120 mil a policial de Diadema

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24 de novembro de 1999, 23h00

O Juiz Leonel Carlos da Costa, da 13ª Vara Cível de São Paulo, condenou, nesta quarta-feira (24/11), a Rede Globo de Televisão a pagar indenização de R$ 120 mil por danos morais causados ao policial militar Rodrigo Oliveira Andreo Hernandez.

O oficial, membro do Batalhão da PM de Diadema, se disse ofendido com as sátiras produzidas pela trupe do Casseta e Planeta em relação ao episódio da Favela Naval.

A Globo alegou que o programa Casseta e Planeta é uma espécie de “charge televisiva” e tem como principal característica a veia cômica. O objetivo do programa seria o de ridicularizar os defeitos e pessoas e fatos, jamais o de ofender os policiais daquele batalhão.

Os argumentos da defesa foram refutados pelo juiz. Para ele, as fitas com gravações do programa, que foram anexadas ao processo, demonstram a “grotesca veia humorística” do Casseta e Planeta.

Na sentença, o juiz Leonel afirma que o programa ofende não só os policiais militares de Diadema, mas também a instituição da Polícia Militar. Ele descreveu cenas do programa que considerou ofensivas, como a que utiliza “trechos do filme norte-americano Robocop para representar o policial chamado Roboescroque, que teria por dever barbarizar o cidadão”.

A emissora terá de pagar a indenização corrigida desde o início da ação (proposta em 1998), com juros de 0,5% ao mês desde o dia em que foi citada no processo, além das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa. Por se tratar de decisão de 1ª instância, a Rede Globo deve recorrer da sentença.

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