Propostas querem reduzir maioridade penal para 16 anos
17 de novembro de 1999, 23h00
Os infratores maiores de 16 anos devem responder criminalmente pelos delitos que cometem. Essa é a determinação que consta das duas propostas de emenda à Constituição (PECs 18/99 e 20/99) que estão em andamento no Senado.
O polêmico assunto foi discutido em audiência pública realizada nesta quinta-feira (18/11) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A maioria esmagadora dos participantes do debate apoiam a redução.
A opinião predominante na audiência reflete o sentimento da maioria da população brasileira. Pelos dados da pesquisa feita pelo Instituto Vox Populi a pedido da Confederação Nacional dos Transportes, 84% dos dois mil entrevistados defendem redução da maioridade penal.
Durante a audiência foi discutida da PEC de número 20, de autoria do senador José Roberto Arruda (PSDB-DF). O parlamentar afirmou que a matéria tem o objetivo de acabar com o sentimento de impunidade, mas também garante que a lei possa dar ao Judiciário a capacidade de discernir caso a caso. “Todos os países do mundo mudaram suas leis a respeito e nós agora temos de ter coragem para iniciar a discussão”, disse Arruda.
O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Mena Barreto, favorável à proposta, apresentou algumas sugestões. Entre elas, a criação de núcleos agro-industriais para a população carcerária. Já, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Francisco de Assis de Toledo, deu seu apoio parcial à redução.
O ministro defendeu a revisão do sistema carcerário para adequar o Estado ao maior número de presidiários em conseqüência da possível redução da idade penal. Ele propôs a inclusão da “semi-imputalibilidade” na proposta. Ou seja, o exame do menor de 16 a 18 anos pelo juiz, que poderá decidir por uma sentença inferior em 2/3 à pena de um adulto.
O professor da Universidade Católica de Brasília, Diaulas Ribeiro, disse que o Brasil é o único país do mundo que fixa idade penal na Constituição. Segundo ele, o Código Penal brasileiro é um instrumento inexplicavelmente intocável, que beneficia os menores criminosos. “Se um brasileiro menor comete um crime bárbaro na França ele vai para a cadeia”, afirmou.
Licínio Leal Barbosa, professor da Universidade Federal de Goiás citou códigos de vários países que adotam a imputabilidade para menores de 16 anos. A Nicarágua, por exemplo, prevê penas para menores infratores a partir de 10 anos.
Para a jornalista Valéria Velasco, “se o jovem pode escolher um candidato em uma eleição presidencial, tem capacidade de decidir também sobre outras questões”. O filho de Valéria, Marco Antonio Velasco, foi morto por um grupo de 10 jovens em Brasília. Cinco deles são menores.
Já, a diretora do Departamento da Criança e do Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, Olga Câmara, combateu a redução. Ela disse que participou do Encontro Ibero-Americano, em Havana, onde 20 países subscreveram documento que recomenda aos países considerar a imputabilidade só a partir dos 18 anos.
O relator das matérias, senador Amir Lando (PMDB-RO), votou pela rejeição da PEC 18/99 e aprovação da PEC 20/99. Contudo, a CCJ irá realizar uma segunda audiência pública antes de votar a questão.
Veja a íntegra das duas propostas
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 18, DE 1999
(Do Senador Romero Jucá)
Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional.
Art. 1º O art. 228 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 228.
………………………………………………………
Parágrafo único. Nos casos de crimes contra a vida ou o patrimônio, cometidos com violência, ou grave ameaça à pessoa, são penalmente inimputáveis apenas os menores de dezesseis anos, sujeitos às normas da legislação especial.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 20, DE 1999
(Do Senador José Roberto Arruda)
Altera o art. 228 da Constituição Federal, reduzindo para dezesseis anos a idade para imputabilidade penal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda constitucional.
Art. 1º O art. 228 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Parágrafo único. Os menores de dezoito anos e maiores de dezesseis anos são penalmente imputáveis quando constatado seu amadurecimento intelectual e emocional, na forma da lei (NR).
Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
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