O progresso jurídico

A teoria do progresso e o direito de família

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15 de novembro de 1999, 23h00

O Progresso Jurídico

Desde da Primeira Guerra Mundial deixamos de acreditar no progresso humano do século XIX. E agora, que estamos as vésperas de um novo milênio, ainda há algum progresso possível?

O fato de duas potências importantes e significativas para a civilização como a França e a Alemanha terem travado a mais violenta e estúpida das guerras. teria o homem apesar dso recentes aperfeiçoamentos da técnica conseguido dissipar os dois piores flagelos da humanidade: a estupidez e a violência?

A maioria dos sumos-sacerdotes do progresso do séc.XIX tais como Comte, Marx, Saint-Simon, Renan . Victor Hugo e

Michelet, todos acreditavam que a ciência apoiada pela técnica, inauguraria uma era feliz para o gênero humano.

Já ao final do século XVIII, Condorcet, o maior dos profetas do progresso, preconizava em seu Tableau as dez etapas para o avanço vitorioso em rumo

à ciência e à felicidade.

Por todas as grandes correntes filosóficas instaura-se um clima profundo de otimismo e esperança e, já no final do séc.XIX, há uma euforia positivista.

O socialismo fez senão acrescentar um toque social a essa filosofia política.

E, logo em seguida, subitamente, veio aquele mergulho brutal na barbárie da chamada Grande Guerra.

Depois desta, a guerra sofisticada e fria.

O mesmo país em que nasceram Goethe, Wagner, Beethoven, Einstein, foi também onde apareceram Dachau, Auschwitz e Sobibor que vieram arruinar os fundamentos do Novo Evangelho pregado por Condorcet,s egundo o qual o progresso científico e técnico iria assegurar não só o bem-estar da humanidade, mas também seu aperfeiçoamento moral.

O século XX é de fato, a testemunha ocular da perfectibilidade do espírito humano, já alardeado pro Rosseau,

que lucidamente expressou seu pessimismo onde previa que o progresso das artes e das ciências teria por consequência inelutável a decadência da humanidade.

Tal perfeição de espírito produz tanto um deus, como também Lúcifer,

o gênio do mal.

A curva do progresso não leva

somente a desumanização como também ao isolamento dos valores intrinsecamente humanos.

A visão do progresso que se afirmou ao longo do século XIX é o resultado de um revolução que remonta simultaneamente ao pensamento grego e ao

judaico.

Diversamente do que se afirmou por muito tempo, não se pode deter a roda da concepção cíclica do tempo, herdada

dos gregos e nem a infinitude da concepção linear, herdada dos judeus.

Para os gregos, o tempo representava um contínuo recomeçar, retratando assim a teoria do eterno retorno, era uma sucessão orientada, retratando a irreversibilidade.

Já os profestas do Antigo Testamento, colocavam o tempo no centro de sua visão evolutiva.

Uns pessimistas capazes de preverem tão-somente a decadência e, outros, mais otimistas, a preverem a reeconciliaçào do homem com a natureza.

É óbvio que o progresso material é tanto fruto da ciência como da técnica, superando a crítica social do socialismo, o progresso veio a mudar o status e, veio, finalmente operar o então chamado progresso social.

O que de fato, nos países industrializados veio a aumentar o nível médio de vida, apesar das desigualdades não diminuírem, a esperança de vida alargou-se, a vida tornou-se menos penosa.

As mulheres alcançaram lentamente a paridade com o homem. Apesar de ainda sofrerem preconceitos…

E por consequência, suas relações alternativas geradoras de família passaram da legitimidade para a regulamentação legal. Admitiu-se a dissolução do vínculo matrimonial, enfim, reconhecimento à uma realidade já pungente.

Porém, não podemos admitir que um progreso material e social fosse capaz mesmo de criar umj mundo novo, ainda que repouse na melhoria das condições de exist6encia, a questão moral fica isolada, distanciada da dinâmica do novo mundo.

Teremos que conceber um progresso jurídco capaz de regular as mais variadas relações humanas, como por exemplo, a clo-

nagem genética do homem, a inseminação artificial, a hipótese de “barriga de aluguel”, e, tantas outras que o progresso material irá pouco a pouco implementar na realidade humana.

Eis aí. um árduo desafio, estruturar um progresso jurídico capaz de acompanhar o progresso material, técnico e científico da humanidade.

Gisele Leite

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