Direito do autor

JB paga indenização por publicar foto sem autorização do autor

Autor

15 de novembro de 1999, 23h00

O Jornal do Brasil (JB) e sua editora terão de pagar indenização ao fotógrafo Erno Schneider, por utilizar a célebre foto de sua autoria, conhecida como “O Jânio Torto”. A fotografia do ex-presidente Jânio Quadros foi tirada em 1961, quando Schneider trabalhava para o jornal.

O fotógrafo entrou com ação de indenização por danos morais e materiais contra o periódico. Ele reclamou que, em agosto de 1991, o JB publicou a foto sem a sua autorização e sem que, ao menos, lhe fosse dado o devido crédito.

A editora argumentou que a foto foi tirada durante a vigência do contrato de trabalho firmado com o fotógrafo. Desta forma, o jornal teria o direito de publicá-la em qualquer tempo.

Em primeira instância, o juiz entendeu que o fotógrafo sofreu danos morais, já que a foto foi reproduzida sem a permissão do autor, “dono incontestável da obra”. Em relação aos danos materiais, o juiz decidiu que a existência de um contrato de trabalho – à época em que a fotografia foi tirada – teria autorizado a reprodução do trabalho.

As duas partes recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os desembargadores reformaram a decisão anterior e condenaram a editora a pagar apenas os danos materiais. Schneider recorreu ao STJ.

Os ministros decidiram que o fotógrafo tem direito a danos morais e materiais. O dano moral se deve ao fato de a foto ter sido publicada sem referência ao nome do autor e foi arbitrado no valor de R$ 13 mil, com juros e correção desde 25 de agosto de 1998 – data em que o processo foi analisado pela primeira vez pelo STJ.

Em relação ao dano material, os ministros decidiram que a empresa jornalística deve pagar o prejuízo. O valor referente ao dano material será apurado em primeira instância (Resp 121.757).

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!