Lista Negra

Banco é condenado por inclusão do nome de mutuária na Serasa

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15 de novembro de 1999, 23h00

Mais uma vez, a Justiça decidiu em favor das pessoas que são incluídas indevidamente na “lista negra” dos bancos. O mutuário que tiver seu nome registrado na Serasa – Centralização dos Serviços do Banco S/A, enquanto o débito estiver sendo discutido judicialmente, tem direito a indenização por dano moral.

Essa foi a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu o recurso impetrado pela funcionária pública Elza Maria de Souza Pinho, de Niterói (RJ), contra o Banco Bradesco S/A Crédito Imobiliário. Elza irá receber 50 salários mínimos (R$ 6,8 mil) de indenização por danos morais causados pela inclusão de seu nome no cadastro de devedores.

Elza Maria comprou, em 1986, imóvel da Encol S/A com financiamento feito pelo Bradesco. A partir de 1990 o banco passou a reajustar as parcelas sem observar a equivalência salarial estipulada no contrato.

A funcionária pública entrou com ação para que os critérios de reajuste contratados fossem respeitados pelo banco. Durante o processo, em que Elza obteve ganho de causa, a instituição financeira entrou com ação de execução e mandou incluir o nome da servidora na lista da Serasa.

A mutuária entrou com ação contra o Bradesco pedindo reparação dos danos morais sofridos pela indevida execução do contrato e pela inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes. Elza ganhou o processo em primeira instância, mas perdeu o recurso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

No recurso apresentado ao STJ, o relator do processo, ministro Ruy Rosado Aguiar, afirmou que quem descumpriu o contrato foi o banco, “que exigia o indevido e ainda levou o nome da compradora ao cadastro de inadimplentes”. Para ele, são grandes os danos sofridos por quem tem o nome incluído na Serasa, que por este motivo não pode ser usado como forma de coação para cobranças.

Com esse argumento, a 4ª Turma do Tribunal acolheu o recurso da mutuária e condenou o Bradesco ao pagamento da indenização (Resp 219.184).

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