Imunidade às filantrópicas

STF garante imunidade tributária às entidades filantrópicas

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11 de novembro de 1999, 23h00

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a isenção de impostos de hospitais e entidades beneficentes que cobram por serviços de quem pode pagar. O vice-presidente da Corte, ministro Marco Aurélio já havia concedido liminar, em julho, que suspendia dispositivos da Lei 9.732/98.

A norma tinha cassado a imunidade tributária das entidades que não prestam pelo menos 60% de seus serviços gratuitamente.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 2028), movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Serviços, que representa as santas casas e hospitais beneficentes. A entidade alegava que a regra impôs restrições para isenção da contribuição previdenciária desses estabelecimentos.

O advogado da confederação, Ives Gandra da Silva Martins, alegou que o parágrafo 7º do artigo 195 da Constituição dá um sentido mais amplo ao termo beneficente, exatamente por estar se referindo às diversas entidades que podem surgir no universo da seguridade social, não exigindo filantropia. Bastaria que a entidade não tivesse fins lucrativos para ser beneficiada com a isenção.

A decisão do STF também favorece as demais entidades atingidas pela lei, como escolas e faculdades católicas. O ministro Marco Aurélio afirmou que a matéria só poderia ser regida por lei complementar e não por lei ordinária, como foi feito.

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