Efeito vinculante

Governistas defendem incidente de inconstitucionalidade

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11 de novembro de 1999, 23h00

O autor da polêmica proposta de incidente de constitucionalidade, deputado federal Renato Vianna (PMDB-SC), afirmou que a OAB se precipitou ao chamar o mecanismo de avocatória.

Para Vianna, o incidente de inconstitucionalidade pode resolver, no nascedouro, ações envolvendo matéria constitucional. Isso evitaria uma série de recursos impetrados pelos advogados, até que a questão chegue ao Supremo.

Segundo o deputado, o STF não avoca a si o julgamento do mérito de tais ações. É preciso que os órgãos ou entidades com competência para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade provoquem o Tribunal para que ele decida se uma determinada ação é ou não constitucional.

No caso de ser declarada sua constitucionalidade, a matéria voltaria para julgamento do mérito na instância de origem. Vianna também lamentou que a OAB – que é uma das entidades que podem requerer o incidente de inconstitucionalidade – tenha “distorcido um instituto, cujo objetivo é a racionalidade na prestação jurisdicional e celeridade processual”.

Leia a resposta do presidente nacional da OAB, Reginaldo de Castro, na Seção de Artigos, sob o título “Reforma do Judiciário: a passo de caranguejo”.

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