Fraude no INSS

TJ do Rio decide não julgar juiz acusado de fraudar INSS

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3 de novembro de 1999, 23h00

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro decidiu que não vai julgar o juiz aposentado Ademir Afonso Guimarães, acusado de fraudar o INSS em R$ 2,6 milhões. Outros cinco réus são apontados como participantes no mesmo crime.

Por 13 votos a 10, os desembargadores entenderam que o julgamento do juiz não é de competência do TJ. Para eles, depois que a súmula 394 do Supremo Tribunal Federal foi cancelada, em agosto, os juízes aposentados perderam a prerrogativa de foro.

A súmula – que existia há mais de 30 anos – estabelecia que mesmo quando parasse de exercer a função, os magistrados deputados e promotores deveriam ser julgados por foro especial. Desde o cancelamento da norma, é a primeira vez que um juiz seria julgado.

O procurador-geral de Justiça José Muiñes Piñeiro afirmou que vai recorrer ao STF para reverter a decisão.

O juiz Guimarães não compareceu ao julgamento porque está internado em estado grave na UTI do Hospital Getúlio Vargas, no Rio. Ele sofreu um atentado, no qual levou um tiro na cabeça.

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