Vale-transporte

Vale-transporte tem validade indeterminada, decide STJ.

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2 de novembro de 1999, 23h00

O prazo de validade de vale-transporte é indeterminado. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento da ação movida pela escola Educacional S/C Ltda contra o governo do Distrito Federal. A escola recorreu à Justiça porque as empresas de ônibus locais estavam se recusando a receber o vale depois de expirado o prazo.

Com a decisão, a restrição ao uso dos passes em razão do aumento de tarifas, prevista na Lei 7.418/95, foi cassada. Agora passa a prevalecer o Código de Defesa do Consumidor, que enquadra os vales como serviço público.

O advogado da Educacional, Djalma Nogueira dos Santos Filho, afirmou que “as empresas não podem obrigar os usuários a utilizar todos os vales em determinado período, sob pena de perda integral do valor”.

Para o Ministério Público, as empresas de ônibus devem substituir os vales-transporte vencidos por outros que tenham validade ou devolvam a quantia paga. Mas afirmou que não podem declarar a perda total do valor do bilhete.

Segundo o relator do processo, ministro Peçanha Martins, “as empresas não podem ter lucro de um serviço que não prestaram”. Desta forma, o valor do vale continua assegurado (Resp 104.892).

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