CPI do Judiciário

Presidente da OAB compara CPI ao Golpe Militar de 64

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26 de março de 1999, 0h00

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Reginaldo de Castro, comparou a instalação da CPI do Judiciário ao golpe militar de 1964. Em entrevista concedida á Rádio CBN, Castro afirmou que “março é sempre um mês perigosíssimo para o Brasil, tivemos março de 64 e agora temos março de 99. Isso é algo preocupante. Isso é um tribunal de exceção que está se criando no Brasil”.

Segundo o presidente da OAB Nacional, “naquela época, também em nome da moralidade pública, nós permitimos a instauração do regime ditatorial no país. E, agora, me parece algo semelhante”. Castro desmentiu o fato de que a OAB iria entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a CPI, mas afirmou que atos irregulares da magistratura não podem ser investigados pelo Senado.

Reginaldo de Castro lembrou que desde a Constituinte, em 1988, a classe advocatícia defende um controle externo da magistratura. À época, a idéia foi derrotada “sobretudo pelo próprio partido a que pertence o senador Antonio Carlos Magalhães, que não permitiu a aprovação do controle externo”, afirmou.

A OAB se colocou “irrestritamente ao lado daqueles que querem investigar as irregularidades” apontadas por ACM. No entanto, esclarece que é preciso saber se há ou não violação da Constituição com a instalação da CPI. “O Senado não tem e nunca teve competência constitucional para julgar juízes, a não ser no caso dos ministros do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Castro.

Para o presidente da OAB, a Constituição não autoriza a investigação de um Poder pelo outro. “Se nós temos uma Constituição, ou nós a respeitamos ou vamos viver num país de absoluta desordem”, disse Reginaldo de Castro.

Dentro da polêmica provocada por Antonio Carlos Magalhães, a revista CartaCapital suscitou o que poderia ser um bom motivo para que o senador tomasse a iniciativa que tomou: ele é alvo de uma investigação que envolve negócios desenvolvidos em um suspeito paraíso fiscal, o das Ilhas Caymann. Dentro desse processo, ACM estaria sujeito à quebra de seu sigilo bancário.

Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 1999.

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