Empréstimo Compulsório

Governo é obrigado a devolver dinheiro do Empréstimo Compulsório de Co

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23 de março de 1999, 0h00

O Governo Federal está sendo obrigado, judicialmente, a devolver as quantias relativas ao Empréstimo Compulsório de Combustíveis, instituído através do Decreto-lei 2.288, de 23 julho de 1986. A Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco) está executando uma sentença a favor da devolução dos empréstimos.

Em 1986, o governo aumentou em 28% os combustíveis, alegando que se tratava de um empréstimo compulsório e que o dinheiro seria devolvido três anos após seu recolhimento, mediante a apresentação das notas fiscais. A cobrança foi feita entre junho de 1986 e outubro de 1988. O dinheiro recolhido nunca foi devolvido.

Diante da omissão, milhares de consumidores entraram na Justiça para reaver seu dinheiro. Em agosto de 1997, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, acolhendo ação da Apadeco, decidiu que o governo deve devolver o dinheiro relativo ao recolhimento. A decisão foi transitada em julgado, ou seja, é definitiva. No entanto, o Executivo está contestando a devolução através de ação rescisória.

Segundo a advogada da Apadeco, Gisele Passos Tedeschi, o acórdão é valido para todos os proprietários de veículos do estado do Paraná. Estima-se que, apenas no Paraná, o governo tenha de desembolsar quase R$ 1 bilhão.

Cerca de 70 mil paranaenses já ingressaram na Justiça para reaver seu dinheiro. Foi feito um cálculo para se chegar à média de gastos que teria sido feito por cada veículo no período. Com isso, os proprietários ficam desobrigado de apresentar comprovantes de despesas, como foi estabelecido no Decreto-lei.

Os valores, calculados pela base de agosto de 1998, com os acréscimos até a data da devolução, variam segundo a categoria de veículos automotores: motos – R$ 467,84; automóveis – R$ 1.049,71; caminhões – R$ 4.157,81; aeronaves – R$ 564,53 e ; veículos náuticos – R$ 269,58.

Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 1999.

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