Juizados Especiais Federais

Emenda constitucional cria Juizados Especiais Federais

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16 de março de 1999, 0h00

O Senado aprovou, nesta quinta-feira (18/3) a emenda constitucional que cria os Juizados Especiais Federais e transfere o julgamento de habeas corpus em instância superior, do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/99 foi aprovada, por unanimidade, em 2º turno pela casa.

Conhecidos como juizados de pequenas causas, os juizados especiais foram criados pela Constituição de 1988 para agilizar julgamentos de processos de menor complexidade. Mas, até agora, só existem no âmbito da justiça estadual, para cuidar de matérias cíveis e penais.

Na Justiça Federal não será diferente. Os juizados servirão para julgar processos de pequeno valor que envolvam o governo, incluindo reajuste de prestações do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), pagamento de benefícios pelo INSS, indenizações que as pessoas reivindicam de órgãos federais, entre outros.

Uma das vantagens trazidas pelos juizados especiais é a agilidade no julgamento dos processos, que ocorre em duas sessões, no máximo. Além disso, os envolvidos podem fazer a defesa de forma oral, dispensando a representação de advogados, nas causas que envolvem valores inferiores a vinte salários mínimos.

Com sua aprovação, a Emenda Constitucional 1/99 será promulgada pelas mesas do Senado e da Câmara, dispensando a sanção do presidente da República.

Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 1999.

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