Eleições diretas no TJ

Assembléia aprova a participação de juízes nas eleições do TJ

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3 de março de 1999, 0h00

A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou nesta terça-feira (2/3), por unanimidade, a proposta que determina a participação de todos os juízes de direito na escolha do Conselho Superior da Magistratura paulista. Agora, as eleições para os cargos de dirigentes do Tribunal de Justiça, que antes eram realizadas apenas entre os 132 desembargadores vitalícios, contarão com o voto de cerca de 1.700 magistrados paulistas.

A Proposta de Emenda Constitucional nº 5, de autoria do deputado estadual Campos Machado, tramitava desde 1997 na assembléia. “Essa proposta vem para democratizar o Judiciário”, afirma o juiz José Renato Nalini, do Tribunal de Alçada Criminal.

Para Nalini, “o juiz vem sentindo com muita angústia a cobrança da sociedade por uma Justiça menos arcaica e burocrática, e mais célere. Como pode o juiz querer mudar algo se ele não tem a menor participação na escolha dos quadros do Judiciário?”. O juiz esclarece que a aprovação desta emenda é um fato inédito. “Não há precedentes de que a Assembléia tenha aprovado alguma proposta em que o Tribunal de Justiça se posicionou de forma contrária”, concluiu.

Um consenso entre os que apoiaram a proposta é a idéia de que o Tribunal ouvirá mais aos anseios dos juízes de primeira instância, pois estarão sujeitos ao seu voto em futuros pleitos.

A mesma opinião é partilhada pelo Diretor Jurídico de Prerrogativa e Ética da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis), Durval Augusto Rezende Filho. Para ele, “a Apamagis entende que a emenda, que foi aprovada depois de um longo debate político, representa um avanço democrático. A proposta permitirá que o presidente do TJ, sendo eleito por todos os juizes vitalícios, possa colocar em prática um projeto político e administrativo que represente o anseio de modernidade e eficiência que os juízes buscam”.

A Apamagis pleiteia esse direito há quase 10 anos, e o atual presidente da entidade, Vianna Santos, colocou a idéia como proposta de campanha, cumprindo o que havia prometido.

Durval Filho argumenta que “os juízes de 1ª instância estão mais perto do jurisdicionado, num contato diário com o público, decidindo sobre a liberdade, o patrimônio e diversos outros direitos do cidadão. Isso lhe dá condições de saber com correção o que é melhor para sua comarca, para o seu jurisdicionado e transmitir este conhecimento para os dirigentes do Poder Judiciário num processo eleitoral democrático, moderno e de há muito esperado”.

Acredita-se que o Tribunal de Justiça, por ser contrário à proposta, irá questioná-la judicialmente. Por ser emenda à Constituição, a regra independe da sanção pelo governador do Estado.

Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 1999.

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