Mais uma liminar contra retenç

Mais uma decisão judicial a respeito da retenção de 11% sobre o fatura

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1 de março de 1999, 0h00

Mais uma vez o INSS encontra dificuldades na arrecadação da antecipação determinada pela Ordem de Serviço nº 203. Dessa vez foi o Juiz Federal da 3ª Vara em Campinas que deferiu uma liminar, em Mandado de Segurança, isentando a UNICOM – União Cooperativa Médica de ter contra si a retenção de 11% sobre a fatura de retribuição de seus médicos cooperados.

A Lei nº 9.711, de 1998, instituiu a necessidade de as empresas tomadoras de serviços de mão de obra reterem a importância equivalente a 11% sobre o total da fatura para os serviços que especifica, delegando, ainda, ao regulamento outras possibilidades de retenção.

Porém, o diploma normativa designado como “Ordem de Serviço” não se presta a tal fim. Este diploma é um diploma interno e sem poder vinculante a não administrados, não podendo gerar efeitos senão dentro dos limites da própria administração e àqueles subordinados hierarquicamente aos comandos da OS.

Nesse esteio a UNICOM – União Cooperativa Médica, acrescentando outros argumentos, ingressou com um Mandado de Segurança argumentando que seria totalmente ilegal tal retenção, haja vista a necessidade de repassar o montante recebido a seus cooperados. Ainda mais: recebem eles somente através de sua produtividade.

Em despacho liminar o MM. Juiz Federal da 3ª Vara em Campinas, Dr. RAUL MARIANO JÚNIOR concedeu a liminar requerida, desobrigando a UNICOM de qualquer retenção.

Talvez assim o INSS pare – a par de outros casos – para com atropelos constitucionais e legais para a angariação de contribuições a seus cofres.

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