OAB defende advogado na CPI

OAB-SP impede quebra de sigilo bancário de advogado

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31 de maio de 1999, 0h00

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil conseguiu impedir a quebra de sigilo bancário, telefônico e fiscal do advogado João Afonso da Silveira. O advogado teve a quebra de sigilo bancário pedida pela CPI do Sistema financeiro por ter trabalhado para a Teletrust, empresa que mantinha relacionamento comercial com o banco Marka.

A Comissão de Prerrogativas da OAB-SP saiu em defesa do advogado. A ação contra o pedido do Senado foi impetrada junto ao Supremo Tribunal Federal e elaborada pelo colega de Silveira, Antônio Carlos Mendes. O ministro Maurício Corrêa concedeu o pedido de liminar.

Na ação, Mendes alegou que o pedido de quebra do sigilo bancário do advogado estaria ferindo o artigo 133 da Constituição. Pelo artigo, “o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”.

Mendes também argumentou que o Estatuto da Advocacia defende o advogado no que se refere “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins”. O advogado só é obrigado a emitir informações confidenciais em caso de busca ou apreensão determinada por juiz e acompanhada de representante da OAB. A presença do representante da OAB, contudo, foi um dos dispositivos suspensos, em 1995, pelo STF.

Para Mendes, “o pedido da quebra de sigilo bancário de João Afonso da Silveira foi uma arbitrariedade”. O advogado concluiu que é impossível exercer a advocacia quando há quebra de sigilo profissional.

Pedido idêntico, em defesa de advogado do Rio de Janeiro, encontra-se nas mãos do ministro José Celso de Mello. Mandado de Segurança foi impetrado contra determinação do Senado para a quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de advogado, mais ordem de busca e apreensão em seu escritório. A decisão deve sair nas próximas horas.

O que está em questão, também nesse caso, é a envergadura dos poderes de uma CPI – já que, embora os senadores se invistam do papel de juízes em alguns casos, restam dúvidas se, da forma como estão agindo, eles não estariam excedendo poderes de que nem o Judiciário dispõe.

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