Caso Baneser

Fleury é condenado no caso Baneser

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12 de maio de 1999, 0h00

O deputado federal Luiz Antonio Fleury Filho foi condenado por ato de improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por oito anos pela Justiça paulista. A decisão foi tomada pelo juiz José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, da 21ª Vara Cível de São Paulo, no processo em que o deputado é acusado de ter autorizado a contratação de servidores públicos sem concurso quando era governador de São Paulo (1991-1994).

A ação contra Fleury foi proposta em 1996 pelo Ministério Público Estadual, que acusava o ex-governador de ser um dos responsáveis pela contratação, através do Baneser, de quase 21 mil servidores sem os critérios previstos em lei. Com as contratações, Fleury teria causado um dano de R$ 200 milhões ao erário paulista.

O Baneser era uma empresa do Banespa, que sofreu intervenção em dezembro de 1994. Originalmente o órgão era encarregado de recrutar pessoal para atividades de limpeza, vigilância e copa do banco.

Nos governos Orestes Quércia (1987-1991) e Luiz Antônio Fleury Filho, o Baneser ficou conhecido como símbolo do clientelismo. O Ministério Público também pedia que Fleury fosse condenado a ressarcir os cofres públicos. O pedido foi negado pelo juiz.

O advogado do ex-governador, Manoel Giacomo Bifulco, informou que recorrerá da decisão. Bifulco achou estranho que Fleury tenha sido condenado à perda dos direitos políticos se não houve condenação pecuniária. “Se não há prejuízo, não há como entender o porque dessas penalidades, que são correlatas. Isso demonstra que a decisão precisa ser reparada”, afirmou o advogado.

Outro fato que “gera perplexidade”, segundo Bifulco, é o fato de um governador de estado estar sendo acusado de contratações ilegais. O advogado entende que “não faz parte das atividades políticas de um governador a contratação de pessoal”.

O chefe de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, José Geraldo Brito Filomeno, que propôs a ação contra Fleury discorda das afirmações do advogado do deputado e informou que o Ministério Público também recorrerá para que o juiz considere o pedido de ressarcimento aos cofres públicos.

Segundo Filomeno, o juiz teria entendido que o Baneser não foi prejudicado com as contratações. O prejudicado teria sido o Estado. Como o Ministério Público pediu o ressarcimento causado ao Baneser o juiz indeferiu o pedido.

A Procuradoria tentará provar à Justiça que através do Baneser o Estado de São Paulo saiu prejudicado, já que “o Baneser tinha como maior acionista o Banespa, cujo maior acionista é o estado”.

Discordando das afirmações do advogado de Fleury, Filomeno afirmou que “o ato de improbidade administrativa se caracteriza mesmo que não haja prejuízo ao erário e, nesse caso, houve. Até hoje o Estado paga indenizações para os trabalhadores que foram demitidos por terem sido contratados irregularmente.”

O procurador afirma que o ato de improbidade se caracteriza, por exemplo, pelo simples fato de um funcionário público receber um presente em troca de um pequeno favor. A falta de ética pode ser considerada um ato de improbidade administrativa.

Em relação à alegação de que não é papel do governador a contratação de pessoal, Filomeno afirmou que juntou ao processo vários despachos de Fleury determinando as contratações sem qualquer tipo de concurso.

Uma ação de igual teor tramita na Justiça contra o ex-governador Orestes Quércia.

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