CPI do Sistema Financeiro

Parecer oferecido por Mercadante à CPI dos Bancos

Autor

10 de maio de 1999, 0h00

Independentemente das explicações que o ex-presidente do Banco Central, Francisco Lopes, encontrar para justificar a “ajuda” financeira que deu aos bancos Marka e Fonte-Cindam, ele já estaria enquadrado na prática de improbidade administrativa. A demonstração do fato consta de parecer produzido pelo ex-presidente da OAB paulista, João Roberto Egydio Piza Fontes.

Um dia depois de o governo mudar a política cambial, liberando a flutuação do câmbio, Chico Lopes, para evitar a quebra das duas instituições financeiras, autorizou a venda de dólares a preço inferior à cotação do dia aos dois bancos. Segundo Piza Fontes, ao permitir a realização da negociação, o ex-presidente do BC “onerou o patrimônio público, posto que por simples cálculos aritméticos, é notório que o Banco Central bancou a diferença da venda com o dinheiro dos cofres públicos”.

A Lei 8.429/92 define como improbidade administrativa a prática de atos que causem o enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou que atentem contra os princípios da administração pública. No entendimento do advogado, o prejuízo ao erário já ficou comprovado pelo simples fato de vender dólares abaixo da cotação.

Para Piza Fontes, ao invés de autorizar a “ajuda” financeira ao Marka e ao Fonte-Cindam, Chico Lopes deveria ter declarado a quebra das duas instituições financeiras. Como não agiu desta forma, teria violado princípios da administração pública, o que também o enquadra em ato de improbidade administrativa.

O ex-diretor de fiscalização do BC, Cláudio Mauch, também deveria ser enquadrado por ato de improbidade por admitir que sua equipe definiu a cotação do dólar vendido aos Bancos Marka e Fonte-Cindam. Resta apenas apurar se houve enriquecimento ilícito dos envolvidos no episódio, “cuja existência é previsível”, afirmou o ex-presidente da OAB.

As sanções previstas para a prática de improbidade administrativa vão desde a perda da função pública e dos bens ou valores obtidos ilicitamente até o ressarcimento integral do dano, além do pagamento de multa de até duas vezes o valor do prejuízo causado ao erário.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!