Troca de papéis

Unibanco é condenado a pagar valor que cobrava indevidamente

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4 de maio de 1999, 10h38

O Unibanco passou de credor a devedor por desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor. O juiz José Juiz Germano, do Juizado Especial de São Miguel Paulista, em São Paulo, condenou o banco a pagar a um cliente o mesmo valor que o cliente era devedor, por passar informação enganosa na celebração de um contrato.

A decisão foi tomada no processo em que o cliente contestava a correção de parcelas de um financiamento. Na ocasião, o gerente do banco afirmou que o autor poderia pagar a dívida em 24 parcelas fixas de R$ 168,00. O contrato foi assinado.

No entanto, a primeira parcela já apresentava o valor de R$ 202,00 e as seguintes passaram a ser corrigidas periodicamente. O contrato continha uma cláusula que determinava a incidência de TBF – Taxa Básica de Financiamento – sobre o valor. Inconformado, o cliente recorreu à Justiça.

Em sua decisão, Germano afirmou que “a cláusula que fala da correção está no contrato de adesão, mas de forma pouco clara, com letras miúdas, diz que incidirão ‘encargos TBF’. Pergunto: o que é isso? Eu não sei. Só mais abaixo, em outra cláusula é que está dito do que se trata, mas antes disso, em letras maiúsculas, há a palavra ‘PREFIXADOS’. Não teria o consumidor atentado mais para a palavra prefixados e suposto que a sigla TBF se tratava de mais um dos muitos tributos existentes?”

Para o juiz, o banco deve responder pelo que é dito por seus empregados, “sendo ônus do banco a prova de que não existiu tal oferta”. Com a decisão, o Unibanco deve pagar ao cliente o mesmo valor restante da dívida.

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