Seae define regras

Seae lança guia para evitar abusos econômicos

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30 de junho de 1999, 0h00

A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) elaborou o Guia para Análise Econômica de Atos de Concentração em comemoração dos cinco anos de vigência da Lei 8.884/94 – criada para prevenir e reprimir infrações contra a ordem econômica e que também transformou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em autarquia.

O Guia é um apanhado dos principais procedimento do Seae na elaboração de pareceres econômicos para os atos de concentração julgados pelo Cade. A confecção do trabalho teve seis meses de discussões internas, um mês de debates com órgãos envolvidos na defesa da concorrência e mais um mês de consultas ao setor privado e à sociedade em geral.

A cartilha segue um padrão adotado por países com longa experiência no controle de concentrações econômicas, adaptado às características específicas da economia brasileira. É traçado para as situações econômicas mais comuns, sem cercear espaço para desenvolvimentos posteriores.

O Guia sistematiza 5 etapas de análises e 4 possíveis resultados.

Etapa I – Consiste na definição do mercado relevante, por meio do teste do “monopolista hipotético”.

Etapa II – Corresponde à determinação da parcela de mercado sob controle das empresas requerentes. Os atos que não gerarem o controle de uma parcela de mercado suficientemente alta (de acordo com os “portos seguros” estabelecidos) obterão parecer favorável da Seae, sendo dispensável a continuação da análise. Os demais serão objeto de análise nas etapas posteriores.

Etapa III – Refere-se ao exame da probabilidade de exercício de poder de mercado. São definidas condições suficientes para a improbabilidade de exercício de poder de mercado. Se alguma dessas condições é satisfeita, conclui-se pela recomendação de aprovação do ato. Se nenhuma dessas condições é satisfeita, conclui-se que o exercício de poder de mercado tem probabilidade não nula de acontecer. Nesse caso, a análise continua na quarta etapa.

Etapa IV – Trata do exame dos benefícios econômicos gerados pelo ato. Os benefícios considerados são: economias de escala, de escopo, de custos de transação, introdução de nova tecnologia, apropriação de externalidades positivas ou eliminação de externalidades negativas e geração de poder de mercado compensatório. É exigido que a concentração seja a única forma de se obter os benefícios num prazo razoável e são excluídas as transferências de renda entre agentes econômicos.

Etapa V – Corresponde à avaliação da relação entre os custos e os benefícios derivados da concentração. Quando os benefícios forem maiores que os custos, conclui-se pela recomendação de aprovação do ato. Quando forem menores, a Seae emitirá parecer contrário à concentração, ou favorável sob condições.

O controle de atos de concentração sem a definição de um guia torna o resultado de cada caso dependente da visão pessoal do técnico responsável. Com uma regra estabelecida essa dependência diminui e trata os agentes privados com maior isonomia.

A aplicação do Guia terá o cuidado de minimizar os custos gerados para o setor privado. Para isso, os dois questionários que provêem as informações necessárias serão aplicados de acordo com sua necessidade.

Somente o “Questionário I” será obrigatório, ficando a solicitação do “Questionário II” restrita aos casos mais complexos. A quantidade de perguntas também foi pouco alterada em relação ao que vigorava anteriormente. O primeiro questionário, por exemplo, é composto de 45 perguntas (contra 35 do questionário anterior) sendo que apenas 18 são perguntas novas.

O Guia para Análise Econômica de Atos de Concentração já se encontra disponível para consulta no site do Ministério da Fazenda (www.fazenda.gov.br).

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