Saque do FGTS

Saque do FGTS: portador de HIV tem direito à correção.

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9 de junho de 1999, 0h00

O portador do vírus da Aids pode receber, antecipadamente, as diferenças relativas a reajuste inflacionário depositadas em seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi tomada, por unanimidade, pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O TRF paulista concedeu tutela antecipada – espécie de adiantamento de um direito – ao portador do vírus HIV, já sob cuidados médicos. Essa decisão concedeu ao paciente o direito de receber as diferenças de correção dos depósitos, levando-se em conta os expurgos inflacionários dos planos Verão (janeiro de 1989), Collor I (abril e maio de 1990) e Collor II (janeiro e fevereiro de 1991).

No recurso apresentado ao STJ, a CEF alegava que a decisão do TRF contrariava o Código de Processo Civil e que não se tratava apenas de uma “mera escrituração contábil na referida conta, mas de entregar ao autor uma quantia certa de dinheiro, para o seu usufruto”.

Outro argumento usado pela Caixa foi o de que a doença do autor “nada tem a ver com as possibilidades do saque do FGTS”. O relator do processo no STJ, ministro Peçanha Martins, considerou a alegação “falaciosa e impertinente”.

Para ele, “a Lei 7.670/88, que concede benefícios aos portadores da Aids, possibilita-lhes expressamente o levantamento do FGTS, independentemente da rescisão contratual, e com essa base o autor obteve a liberação dos depósitos, sendo mais que justa a sua pretensão à atualização correta dos valores recebidos”.

O ministro também lembrou que existe uma “torrencial jurisprudência” do STJ sobre os índices que melhor refletem a real inflação ocorrida nos respectivos períodos e que deveriam ter sido aplicados.

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