Contribuição dos inativos

OAB contesta contribuição dos inativos no STF

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7 de junho de 1999, 0h00

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, ao Supremo Tribunal Federal, contestando o desconto previdenciário sobre os inativos da União. A Adin questiona a lei 9.783/99, que, além de criar a contribuição previdenciária para os funcionários públicos federais inativos, aumentou a alíquota para os servidores da ativa.

Em fevereiro passado, a OAB já havia se colocado contra a cobrança. Mas preferiu incentivar a proposição de ações na 1ª instância, com o objetivo de obter o maior número possível de sentenças contrárias à lei. A entidade acreditava que assim teria um maior respaldo jurídico para questionar a medida.

A ação movida pela OAB foi incentivada pelo ajuizamento de duas Adins semelhantes, propostas pelo PMN e pelo PT, na semana passada. O presidente da entidade, Reginaldo de Castro, afirmou que, “a precipitação de dois partidos nos leva a ajuizar antecipadamente a ação no STF para combater uma contribuição inconstitucional e, principalmente, para tornar ainda mais intensa a reprovação da sociedade diante dessa cobrança”.

Na ação, a OAB sustenta que a lei questionada viola o princípio

constitucional do direito adquirido. Segundo a entidade, “a norma da Constituição impede a incidência dos efeitos da Lei sobre os proventos dos que se aposentaram antes de sua vigência e antes da emenda constitucional nº 20, que modificou o sistema previdenciário no país”.

A OAB também argumentou que outro princípio desrespeitado é o que impede a instituição de tributo com efeito de confisco. “Esse argumento, inclusive, foi aceito pelo presidente do STF, ministro Carlos Velloso, em decisão liminar favorável a dois servidores aposentados do tribunal”, afirmou a entidade.

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