Títulos da dívida pública

STJ suspende pagamento ao INSS com apólices do início do século

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2 de junho de 1999, 0h00

Títulos da Dívida Pública emitidos no início do século não servem para quitar débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que autorizava o pagamento de dívidas com as apólices foi suspensa pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro.

A empresa Denise Indústria e Comércio de Artefatos de Couro e Plástico Ltda. havia conseguido, em 1ª instância, a autorização para efetuar o pagamento de dívidas perante o INSS utilizando Títulos da Dívida Agrária. A utilização das apólices foi garantida pela 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que concedeu liminar para que fosse efetuada a compensação dos títulos.

Outras 28 empresas foram beneficiadas com a liminar. Algumas, como a Panamericana S/A Indústrias Químicas e o Grupo Mesbla, ofereceram para o pagamento dos tributos apólices da dívida pública emitidas no período de 1902 a 1926. O INSS não aceitou os títulos e recorreu da decisão.

A presidência do TRF da 2ª Região (Rio de Janeiro) acolheu o pedido do Instituto, suspendendo a liminar. Mas o relator do processo, Ricardo Regueira, em julgamento monocrático, cassou a decisão da presidência daquele tribunal e restabeleceu a sentença de 1º grau, concedendo liminar às empresas.

O INSS, então, recorreu ao STJ, alegando que as liminares causariam um prejuízo de aproximadamente R$ 100 milhões aos cofres do Instituto. O ministro Antônio de Pádua Ribeiro entendeu que ficou demonstrado, com a extensão da liminar a outras empresas, que pretensões idênticas tendem a ser requeridas, o que causaria maior lesão, ainda, à economia da autarquia.

Com a decisão, ficam suspensas as liminares que autorizavam o pagamento dos débitos ao INSS com as apólices até que o mérito da questão seja julgado pelo TRF da 2ª Região.

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