Reforma do Judiciário

Proposta de reforma do Judiciário gera polêmica

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1 de junho de 1999, 0h00

O relator da reforma do Judiciário, deputado Aloysio Nunes Ferreira vai enfrentar hoje (segunda-feira, 7), às 22h30, as críticas ao seu trabalho, no programa Roda Viva, da TV Cultura.

Foram escalados para entrevistá-lo os presidentes da OAB Federal, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação Juízes para a Democracia, do TRT de São Paulo e outros representantes da comunidade jurídica.

Uma das normas polêmicas propostas pelo relator, deputado , é a adoção da súmula vinculante.

Se a norma for adotada, todos os casos em que o Supremo Tribunal Federal firmar jurisprudência devem ser, obrigatoriamente, julgados da mesma forma pelas instâncias inferiores. Para o ex-presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Guido Andrade, a adoção da súmula vinculante é o “amordaçamento da função jurisdicional”.

O ex-presidente do STF, ministro Celso de Mello, em diversas oportunidades, se posicionou contra a súmula vinculante. Já, o presidente da Corte, ministro Carlos Velloso, defendeu a adoção da regra, em seu discurso de posse na semana passada.

No mesmo discurso, o ministro Velloso defendeu a manutenção da Justiça do Trabalho. Nesse ponto, a opinião do presidente do STF foi contrariada.

Pela proposta do relator, a Justiça do Trabalho deve ser extinta. Todos os processos trabalhistas seriam tratados pela Justiça Federal, que teria varas especializadas para julgar os conflitos. Ainda no âmbito da Justiça do Trabalho, o texto sugere a criação de órgãos de conciliação, mediação e arbitragem. Esses órgãos funcionariam como uma espécie de Juizados Especiais Trabalhistas.

O relatório determina o fim das “férias forenses”. Para o relator, não deve haver recesso nos tribunais, que funcionariam ininterruptamente. Seriam criados os “magistrados de plantão” e a “Câmara de Férias”.

Contrariando a proposta de reforma da OAB e o presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães, o texto não propõe a extinção da Justiça Militar. Pela proposta de Aloysio, apenas os tribunais militares estaduais seriam extintos. O Superior Tribunal Militar teria o número de ministros reduzidos dos 15 atuais para sete.

É proposta a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que seria composto por 10 integrantes. O presidente do STF também presidiria o CNJ. Os demais membros seriam três ministros do STF, dois do STJ, três juristas indicados pelo STF e aprovados pelo Senado, e um desembargador indicado pelos Tribunais de Justiça.

O STF não seria transformado em Corte Constitucional – como foi proposto pela OAB. Mas deixaria de julgar os crimes políticos em recurso ordinário e os crimes de responsabilidade cometidos por ministros de Estado e membros do Tribunal de Contas da União. Ou seja, essas autoridades perderiam a chamada “prerrogativa de foro”.

O relatório sofreu severas criticas da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), além de parlamentares colegas de Aloysio. A proposta deve começar a ser estudada pela comissão especial da Câmara nesta quarta-feira (2/6).

Protesto

O presidente do Conselho Federal da OAB, Reginaldo de Castro, repudiou a proposta de reforma levada à Câmara. Para ele, “o corporativismo da cúpula dos Poderes da república mais uma vez sai vitorioso”.

Castro reclama que “em momento algum” os advogados opinaram sobre as conclusões do deputado Aloysio Nunes. “É lastimável que se perca esta oportunidade de conciliação do povo com seus representantes”, afirmou.

Para o presidente da OAB, “a proposta não se preocupou com a sociedade civil, que continua vista como mera massa de manobra”. Castro disse que “nem mesmo depois das tristes revelações da CPI do Judiciário, que abriu as portas dos herméticos e incontroláveis, no sentido administrativo, tribunais brasileiros, nossos legisladores se sensibilizaram em favor da inadiável criação do controle social do Judiciário”.

Reginaldo de Castro afirmou que os legisladores “decidem à portas fechadas, segundo interesses e razões nem sempre confessáveis”.

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