Greve dos caminhoneiros

Caminhoneiros podem ser processados criminalmente

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29 de julho de 1999, 0h00

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Luiz Antônio Marrey Filho, está recomendando que os promotores das regiões atingidas pela greve dos caminhoneiros, que terminou nesta quinta-feira (29/7) apurarem a responsabilidade criminal dos líderes do movimento.

Falando à Revista Consultor Jurídico, Marrey afirmou que “o direito de manifestação e protesto dos caminhoneiros não pode ser exercido de forma que impeça o livre direito de circulação das pessoas, que é garantido constitucionalmente”.

Ao bloquear as estradas, os caminhoneiros teriam cometido crime de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública. Sobre esse fato o procurador é taxativo: “Esse direito eles não têm”.

Marrey esclareceu que existe “uma decisão que mostra que esta forma de manifestação é inadmissível”. Um dos líderes do movimento, Nélio Botelho, já foi condenado no Rio de Janeiro.

Em 1994, o Tribunal de Justiça fluminense manteve a condenação de Botelho e de outra líder chamada Tânia, numa manifestação semelhante. Na ocasião, os caminhoneiros estacionaram 40 caminhões atravessados na Avenida Brasil, bloqueando as pistas de acesso às Rodovias Presidente Dutra e Washington Luiz.

A greve nacional, que completava quatro dias nesta quinta-feira (29/7), parece ter chegou ao fim com assinatura de um termo de compromisso entre o ministro dos Transportes, Eliseu Padilha, e representantes dos caminhoneiros.

O governo se comprometeu a enviar um projeto de lei ao Congresso dentro de sete dias para rever os critérios de pontuação na carteira dos motoristas de caminhão por infrações de trânsito e reestudar a sistemática de aferição das balanças rodoviárias na pesagem obrigatória dos caminhões. A pesagem está suspensa por 60 dias.

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