Vitória da União

"Operação Patrícia" deve ser julgada no Brasil

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29 de julho de 1999, 0h00

A Corte de Apelação Inglesa decidiu manter o afastamento da condenação à revelia do extinto Instituto Brasileiro do Café (IBC), imposta em 1990. A decisão foi tomada no recurso da empresa Citoma Trading Limited.

A decisão de 1990 condenava o IBC a ressarcir os prejuízos que empresas exportadoras de café alegam ter sofrido em decorrência de uma operação comercial realizada em 1986. A transação ficou conhecida como “Operação Patrícia”.

Em 1998, uma decisão de 1ª instância afastou a condenação do IBC. É a primeira vez na história da Inglaterra que um julgamento à revelia é anulado depois de oito anos.

A Citoma pretendia executar a decisão de 1990 na condição de substituta do IBC, penhorando recursos brasileiros, procedentes da emissão de títulos Eurobonds, na Europa. A Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que esses recursos são imunes à execução, portanto, não poderiam ser penhorados.

Segundo a AGU, os contratos feitos entre o IBC e as empresas envolvidas na operação são ilegais. As exportadoras também teriam firmado acordo com o Instituto sem a devida licitação.

O tribunal inglês decidiu, ainda, que qualquer litígio envolvendo a “Operação Patrícia” deve ser resolvido no Brasil. Existem três processos contra a União de empresas envolvidas na transação.

Dois deles foram julgados em 1ª instância. O governo perdeu um e ganhou outro. Nos dois casos, as partes recorreram à 2ª instância. Um terceiro processo tramita na Justiça Federal do Rio de Janeiro.

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