OAB-SP X Tribunal de Justiça

OAB-SP recorre contra preenchimento de fichas nos cartórios

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29 de julho de 1999, 0h00

Os advogados paulistas irão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça contra a obrigação de preencher fichas para poderem examinar processos nos cartórios judiciais. O recurso foi preparado pelo presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, Alberto Rollo, juntamente com o advogado Alexandre Rollo.

O recurso questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou válida a Portaria 5/97, de autoria do juiz da Comarca de Pacaembu, que instituiu o procedimento. Os desembargadores entendem que o preenchimento da ficha serve como proteção para que autos não desapareçam dos cartórios.

Para o advogado Alexandre Rollo, a norma pode cooperar com pessoas de má-fé. Qualquer pessoa poderia retirar os autos utilizando o nome de terceiros. Ele afirma que “os funcionários, salvo raríssimas exceções, não conferem os dados da ficha”.

Segundo Alexandre, não há nenhuma lei que estabeleça pré-requisitos para que um advogado analise ações. O “fichamento” estaria ferindo o Estatuto da Advocacia que estabelece como direito dos advogados o exame de processos findos ou em andamento, em qualquer órgão, mesmo sem procuração.

O mesmo direito é previsto no Código de Processo Civil. A regra só não é válida para os processos que tramitam em caráter sigiloso – o chamado “segredo de Justiça”.

O advogado explicou que para um profissional ter acesso ao processo tem de preencher a ficha e lembra que a Constituição determina que ninguém é obrigado a fazer coisa alguma, senão em virtude de lei. “Ora, se não há lei que condicione o preenchimento da ficha à vista dos autos, uma portaria do Judiciário não pode condicionar”, afirmou.

Alexandre também alega que “portaria, como consta no próprio regimento do TJ, é uma decisão administrativa de caráter interno” e que não existe hierarquia entre advogados e juízes. Desta forma, “um juiz não pode fixar condição ao advogado. Será que a OAB poderia impor alguma condição aos juízes?”, questionou o advogado.

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