Imagens íntimas

Ameaça de divulgar imagens íntimas de ex-namorada dá cadeia

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27 de julho de 1999, 20h39

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, decidiu manter a prisão preventiva de um fazendeiro de São João Del Rey, Minas Gerias, que ameaçava distribuir fotos e exibir vídeos com imagens íntimas de sua ex-namorada. O mineiro pretendia se vingar da garota em razão do fim do namoro.

A prisão preventiva foi decretada pelo juiz Lamberto Sant’anna, da 1ª Vara Criminal da comarca de João Monlevade. O fazendeiro foi denunciado por crime de constrangimento mediante grave ameaça ou violência e exposição de materiais obscenos em locais públicos.

Consta do processo que, mesmo sendo aberto inquérito policial para apurar o caso, as ameaças não cessaram. A Justiça entendeu que a divulgação das imagens colocaria em risco o futuro pessoal e profissional da ex-namorada, recém-formada em medicina.

Para o juiz, “imagens de momentos íntimos vividos por um casal nunca poderiam deixar o âmbito restrito da vida privada de ambos”.

Sant’anna sentenciou que se o fazendeiro distribuísse o material, “estaria cometendo muito mais do que uma indignidade, posando de garanhão numa sociedade que, infelizmente, cultua a posse e condena a entrega, galardeando quem consegue vencer as barreiras para possuir o corpo feminino”.

O fazendeiro recorreu ao STJ pleiteando a liberdade. O ministro Pádua Ribeiro negou o pedido, afirmando que não encontrou evidências no processo que o convencessem de que a concessão da liminar faria com que o mineiro parasse com as ameaças.

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