Propaganda enganosa

Procon acusa fabricantes de suplementos de propaganda enganosa

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22 de julho de 1999, 0h00

O Procon de São Paulo está acusando os produtores dos suplementos alimentares In Natura e Nutri Natura de publicidade enganosa. Os produtos, vendidos exclusivamente por telefone, prometem saciar o apetite das pessoas gerando perda de peso.

O órgão afirma que os produtos são comercializados irregularmente e não têm registro no Ministério da Saúde. A Diretoria de Fiscalização já notificou os responsáveis pela veiculação dos anúncios do In Natura, mas o endereço e o fabricante do Nutri Natura não foram encontrados.

A iniciativa foi tomada depois que usuários tiveram diarréia e náuseas após a ingestão dos produtos. Também foram constatadas reações alérgicas em alguns consumidores.

Outros problemas como a não entrega do produto e o envio de nome de consumidores ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) sem aviso prévio também foram relatados.

Segundo o especialista em Direito do Consumidor, Adnan El Kadri, é obrigatório o aviso prévio de que o consumidor está sendo inscrito nos serviços de proteção ao crédito. Para o advogado, o aviso garante o direito à defesa e está previsto no Código de Defesa do Consumidor.

“Muitas vezes, o consumidor pode já ter pago o débito e mesmo assim está sendo cobrado. Nesses casos, basta mostrar o documento quitado e o problema é resolvido. Sem o aviso prévio, o constrangimento é muito maior”, afirmou El Kadri.

O maior problema apontado pelo Procon diz respeito ao rótulo dos produtos. A embalagem indica que o produto é fabricado por uma “mistura de cereais” e não alerta para as conseqüências de seu uso por pessoas em estados fisiológicos especiais.

O composto não pode ser consumido, por exemplo, por lactentes, crianças e gestantes, exceto por indicação de médico ou nutricionista.

Também não são citadas as precauções que devem ser tomadas antes e durante a utilização do produto, tais como indicação médica preliminar e aumento de ingestão de água. No rótulo não pode haver menção de que o composto sacia o apetite nem tampouco ao ritmo ou quantidade de redução ou ganho de peso do consumidor.

A ausência das informações na embalagem fere o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor. Diz o dispositivo: “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e a segurança dos consumidores”.

Os fatos foram comunicados ao Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo. Enquanto aguarda providências, o Procon pede prudência aos consumidores, na hora de adquirir um produto.

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