O imposto contra a pobreza

O imposto contra a pobreza

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22 de julho de 1999, 20h45

Um senador da República anunciou que pretende apresentar projeto para criar um imposto “para financiar projetos de combate à pobreza”, o qual seria pago pelos assalariados e pelas empresas. Os recursos assim arrecadados formariam um fundo que seria gerido pela “sociedade civil”, fundo esse que financiaria os tais “projetos de combate à pobreza”.

Essa proposta caminha pela mesma trilha equivocada de outras, como a do então senador Fernando Henrique Cardoso, que pretendia regulamentar o imposto sobre grandes fortunas e a do senador Eduardo Suplicy, que sugere a criação de uma renda mínima para os pobres, a ser sustentada pelo orçamento público.

Todos sabemos, porém, que a criação de novos impostos é totalmente desaconselhável num País que já não possui nada que possa se chamar de “sistema tributário” e que tem uma urgente necessidade de uma reforma tributária séria, que reduza a carga tributária, simplifique as obrigações fiscais e promova o desenvolvimento econômico.

Na verdade, somente o crescimento econômico pode gerar novos empregos, estimular a arrecadação e criar condições para que sejam reduzidas as desigualdades sociais. Pobreza não se combate com aumento de impostos, mas com crescimento econômico. Há uma visão totalmente equivocada de que o Estado arrecade impostos para qualquer outra finalidade que não seja combater a pobreza. Essa é a finalidade dos impostos, na medida em que através deles podem ser desenvolvidas as diversas atividades públicas: educação gratuita, serviços de saúde para todos, obras de infra-estrutura, etc.

A criação de um novo imposto, incidente sobre salários e sobre os recursos das empresas, seria um instrumento inflacionario absolutamente injusto. Não iria combater a pobreza, mas combater os pobres, pois os assalariados de classe média teriam que reduzir seus gastos para compensar o novo imposto, talvez despedindo a empregada doméstica, que deixaria de ser pobre para ser miserável, desempregada. A empresa, que já está quase quebrando por causa dos impostos insuportáveis que hoje recolhe, quebraria de vez ou teria que despedir mais empregados, tornando-os mais pobres.

Qualquer pessoa de bom senso há de reconhecer que o combate à pobreza passa pela redução de impostos, pois uma carga tributária menor poderá incentivar o crescimento econômico e gerar novos empregos.

A questão legal, outrossim, aponta na direção da flagrante inconstitucionalidade desse novo imposto. Impostos, como já decidiu várias vezes o Supremo Tribunal Federal, não podem ser vinculados a um determinado fundo ou despesa. Imposto é o tributo cuja arrecadação serve para compor o orçamento geral do Estado. Tal orçamento serve, inclusive, para pagar o salário dos senadores.

Todos os nossos legisladores e especialmente os senadores da República já tiveram inúmeras oportunidades de direcionar a arrecadação tributária para a solução dos problemas da pobreza. Optaram, todavia, pelo atendimento a outras prioridades, como, por exemplo, as reformas dos palácios onde trabalham, ainda agora trocando carpetes por granito, criando espelhos d’água ao seu redor e os recheando de obras de arte para deleite dos milhares e milhares de funcionários por eles nomeados e mantidos pelos impostos que os pobres também pagam até nos chinelos que ainda usam e na rapadura que ainda comem.

O combate à miséria é dever de todos, inclusive dos políticos. Mas qualquer aprendiz de economia e qualquer camelô da esquina sabem que isso se faz com a geração de empregos, com o crescimento econômico, o que, inclusive, justifica a concessão de incentivos fiscais.

Todavia, o atual “sistema” tributário do País é o grande causador da miséria. Por isso é que se faz urgente uma reforma tributária que, repitamos, passa por três pontos fundamentais: redução da carga tributária, simplificação das rotinas fiscais e promoção do desenvolvimento econômico.

A redução da carga tributária é indispensável, pois já não podemos mais conviver com um ônus da ordem de um terço do PIB, sem contarmos com uma contrapartida adequada de serviços públicos. E nesse tópico devemos ainda eliminar os inúmeros penduricalhos que há décadas oneram a folha de pagamento, como, por exemplo, as contribuições a entidades privadas, como Sesc, Sesi, Senac, Sebrae, etc., que, vivendo às custas das empresas, realizam tarefas que nada tem a ver com o combate à pobreza: festivais de artes, teatros suntuosos, propaganda na TV para a promoção pessoal de seus dirigentes, etc. e tal. Os encargos sociais incidentes sobre a folha de salários a oneram em mais de 100% e são um desestímulo à contratação de empregados, razão pela qual devem ser revistos.

Falar em criação de novos impostos para um suposto combate à pobreza é criar empecilhos para a criação de novas empresas, é desestimar novos investimentos, é ignorar a realidade brasileira e caminhar na contra-mão da história econômica contemporânea, quando os países desenvolvidos estão fazendo exatamente o contrário.

Essa proposta de imposto, caso venha a ser apresentada, servirá apenas para manter em evidência, sob os refletores da mídia, os seus autores. Servirá também, caso seja aprovada, para gerar trabalho para advogados tributaristas. Se algum deles for pobre, será beneficiado…

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