A PRISÃO DE "RAMBO"

Prisão injusta de um inocente acusado de ter furtado cinco galinhas

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20 de julho de 1999, 0h00

Os quatro mineiros acusados e presos pelo furto qualificado de 04 minhocas, até que tiveram sorte pois foram absolvidos pela alta Jurisdição do Soberano Poder Judiciário, depois de 04 anos.

Permitimo-nos, com a devida licença do digno Professor Gonzaga Adolfo ( artigo publicado nesta mesma revista virtual–edição passada), incluir outros locais, personagens e exóticas decisões na História do Direito.

Existe um lugarejo, pacato e sonolento, mas aprazível, na Região Nordeste do Estado do Rio Grande do Sul, com o nome de Barão. No interior de Barão (jurisdicionado pela pequena Comarca de Carlos Barbosa), há um local de difícil acesso, cujo nome é por si sumamente esclarecedor, “ LINHA CAFUNDÓ – DE – JUDAS”.

Lá, em Cafundó, ( hoje habitam 04 famílias, mas chegou a ter 25), morava, em um casebre, o campesino de nome RAMBO ( não se confunda com o personagem de Silvester Stallone, nas séries Rambo I, II, et alii). O nosso Rambo tupiniquim, (João José Rambo), foi acusado pelo único vizinho, de ter praticado furto (qualificado), de CINCO GALINHAS caipiras.

A prova existente no iter processual residia, unicamente, na palavra da vítima, eis ter ela reconhecido as que dissera ser suas “ penosas”, pela “ cor das penas ” (faltou reconhecer pelos monossílabos das “avis raras”). No auto de avaliação indireta ( não houve corpo de delito), elas foram avaliadas em R$ 38,00, pois TRÊS eram GORDAS e DUAS MAGRAS.

Pois bem: o pobre Rambo, em sua autodefesa, juntamente com a companheira deste, Ercília, negaram a autoria com muita veemência, tanto na fase policial como na judicial. Após a oitiva da vítima – creiam os que tiverem paciência de continuar lendo – foi ordenada a PRISÃO PREVENTIVA DE RAMBO, “ por sua elevada periculosidade” (VALHA – NOS DEUS!), decretada pelo então Togado, que respondia pela Comarca. Mais: o Advogado contratado por Rambo, inesperadamente e de forma pessoal reconheceu a culpa de seu cliente, contrariando a defesa pessoal. Por tão insólita e inexplicável atitude do Advogado constituído, foi outro defensor nomeado para a reapresentação das razões finais, clamando pela nulidade, negativa de autoria, delito de bagatela e absoluta falta de provas, etc.

E, logo depois, seguiu-se a “sentença” do censor, que, por incrível, CONDENOU RAMBO, pelo furto de 5 (cinco) galinhas, a uma pena de DOIS ANOS E TRÊS MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO E SEM O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, retornando, o pobre injustiçado ao Presídio, no regime fechado.

Após esgotados dois hábeas – corpus, a apelação foi julgada e RAMBO absolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado, depois de ficar, nesse interstício de tempo, mais OITO meses preso, além de três meses da preventiva, num total de 11 meses ( O filho de Rambo morreu nesse período). Em contrapartida, o sentenciador foi promovido por merecimento e logo depois jubilado!

Indizível a revolta de todos os segmentos da população pelos fatos, merecedor de um pronunciamento na Câmara Federal, do deputado Paulo Paim, aventando que, ainda, a cadeia é para os pobres, pretos, prostitutas e ladrão de galinhas ( Rambo não é). Poder – se – ia acrescentar, agora: ladrão de minhocas.

No mais, enquanto o “Rambo Americano”, na ficção, vencia sozinho a Guerra do Vietnã, o nosso brasileiro, mofava na cadeia, padecendo uma inefável injustiça.

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