Direito de defesa

Dívida em discussão na Justiça não pode ser incluída no SPC

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16 de julho de 1999, 0h00

Suposto devedor não pode ter seu nome incorporado ao cadastro de empresas de proteção ao crédito – SCI, Serasa, etc. – enquanto há processo discutindo a dívida. A decisão foi tomada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro.

Para evitar a “negativação” de seu CGC, a empresa Bahiana Veículos e Máquinas S/A recorreu ao STJ. Um processo que apura irregularidades cometidas pelo Banco Bandeirantes S/A foi o motivo da precaução. A empresa encontra-se em débito com a instituição financeira, mas a acusa de cobrar juros abusivos diários e mensais.

A decisão impede que o nome da empresa seja inscrito nos serviços de proteção ao crédito até o julgamento do mérito da ação. Para Pádua Ribeiro, essa inscrição provocaria sérias restrições à obtenção de crédito na praça, dificuldades para operar no mercado de consumo e até mesmo de obter talões de cheques.

A restrição ao crédito de pessoas cujas dívidas ainda se encontram em discussão na Justiça tem se tornado cada vez mais freqüente. Em dezembro passado, um magistrado paulista teve seu nome incluído no rol dos mau pagadores em conseqüência de um financiamento bancário que estava sendo discutido na Justiça.

Como o processo estava em curso, a dívida não havia se caracterizado. Depois de reclamar da “negativação” indevida, o nome do juiz foi retirado dos cadastros da Serasa.

Em julho de 1998, o Decon – Delegacia de Crimes contra o Consumidor – abriu o Inquérito Policial 286/98 a pedido de um cliente do Banco Sudameris, que teve um título protestado e seu nome também incluído no banco de dados da Serasa. Nesse caso, o cliente prejudicado alega que não regularizou sua situação porque seria obrigado a pagar o que não deve. Segundo o cliente, metade da dívida, de R$ 20 mil, já tinha sido paga e o banco o estaria protestando pelo valor total do débito.

Em outro caso recente, um paulistano teve seu nome registrado no cadastro da Serasa enquanto discutia, na Justiça, a dívida de um financiamento adquirido junto ao Bradesco para a compra de um apartamento. O cidadão pediu a exclusão de seu nome da lista.

A juíza decidiu que a empresa não precisaria excluir o registro se fizesse a ressalva de que a dívida encontrava-se em discussão. A Serasa informou que não possuía estrutura para isso e retirou o nome do cadastro de inadimplentes.

O advogado Cláudio Moreira do Nascimento, que representa vários clientes nessa situação, protesta contra a utilização, pelas empresas, de dados sobre processos judiciais inconclusos. Nessa circunstância, a pessoa física ou jurídica acusada de devedora, passa a ser considerada má pagadora antes do julgamento do caso.

“Trata-se de um mecanismo sumário de condenação, em que o suposto devedor é culpado já no ajuizamento da ação, antes que tenha direito de defesa e com base em informações insuficientes sequer para caracterizar a existência da dívida”, afirma Nascimento.

Muitos desses problemas teriam sido gerados por um convênio mantido entre o Judiciário paulista e as empresas de controle de crédito. Esse convênio, descoberto pela Consultor Jurídico no primeiro semestre de 1998, permite que se divulgue ações judiciais de cobrança em andamento – ou seja, ainda não confirmadas – como se as dívidas existissem de fato.

O convênio decorre de uma autorização dada em junho de 1995 pela Corregedoria Geral de Justiça a pedido da Serasa. Todas as informações sobre as execuções, ações de cobrança, buscas e apreensões são repassadas por meio magnético, diretamente pela Prodesp, à empresa.

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