Decisão adiada

Supremo só julgará CPMF em agosto

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14 de julho de 1999, 0h00

Os contribuintes terão de esperar até agosto para conhecer o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da CPMF. No exercício da presidência do STF, o ministro Marco Aurélio de Mello evitou tomar qualquer decisão sobre o assunto.

Marco Aurélio, que não conheceu da primeira ação contra a cobrança, neste caso encaminhou pedido de informações sobre a adoção do imposto do cheque ao Congresso e ao presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. Os esclarecimentos foram pedidos para a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais.

Para a Confederação, o imposto do cheque fere o princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150, inciso I da Constituição, que proíbe à União “exigir ou aumentar tributo sem que a lei o estabeleça”. A entidade também alega que a cobrança da CPMF não poderia acontecer porque a lei 9.311/96 que a instituiu já tinha sido extinta quando houve a prorrogação.

A decisão sobre o pedido de liminar deverá ser tomada pelo presidente efetivo da corte, ministro Carlos Velloso, após o recesso judiciário.

O Partido dos Trabalhadores também entrou com uma Adin contra a cobrança da CPMF. Para o PT, além da impossibilidade de prorrogação da Lei 9.311/96, o imposto do cheque “confisca os salários e rendimentos dos cidadãos”

O confisco ocorreria “pelo único e exclusivo motivo de (os trabalhadores) realizarem operações financeiras tais como a emissão de cheques ou depósitos e retiradas em contas correntes por meio das quais lhes sejam pagos os salários ou vencimentos”.

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