Operadoras enfrentam processo

Teles podem ser condenadas a pagar R$ 30 milhões

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14 de julho de 1999, 0h00

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e o Procon estão pedindo uma indenização de R$ 30 milhões pelos problemas ocorridos com a implantação do novo sistema de ligações interurbanas. Foi ajuizada, nesta quarta-feira (14/7), uma ação civil pública contra a Embratel e a Telefônica.

Os órgãos alegam que as operadoras feriram diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor e dispositivos da Lei 9.472, que regulamenta a Organização dos Serviços de Telecomunicações.

O artigo 22 do CDC determina que as operadoras “são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

Já a Lei 9.472 dispõe entre os direitos dos usuários de serviços de telecomunicações: o acesso aos serviços com padrões de qualidade e regularidade; a informação adequada sobre as condições de prestação de serviços, suas tarifas e preços; o prévio conhecimento da suspensão do serviço; e a reparação dos danos causados pela violação de seus direitos.

A ação relata que entre os dias 3 e 12 de julho, a população paulista “ficou isolada do resto do país e do mundo estando impossibilitada de comunicar-se por telefones para qualquer outro Estado ou país e receber, também, qualquer telefonema proveniente de qualquer outro recanto do Globo Terrestre”.

Para os órgãos, a Embratel e a Telefônica tinham conhecimento que a “pane” no sistema telefônico ocorreria e nada fizeram para deter o problema. As operadoras teriam agido com “culpa consciente”.

As empresas também são acusadas de não orientar os usuários sobre a forma correta de utilizar o novo serviço. “É verdade que houve campanhas milionárias, porém esta campanhas ficaram restritas à divulgação do número das operadoras e não se ativeram, em momento algum, à instrução da população sobre como utilizar o sistema de discagem direta à distância”, afirma a inicial.

Se concedida, metade da indenização milionária deve ser creditada em favor de todos assinantes paulistas – pessoas físicas – das empresas. A outra metade será revertida ao fundo que trata da lei de ação civil pública. As operadoras devem arcar também com indenização por danos morais e materiais de cada assinante, que seriam apurados individualmente.

A ação pede, ainda, que não sejam cobradas as ligações intermunicipais, interestaduais e internacionais efetuadas durante os dias em que ocorreram os problemas.

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