Taxa de juros

Taxa de juros - Notas sobre o Custo Financeiro Brasil.

Autor

  • Jairo Saddi

    é doutor em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e pós-doutor pela Universidade de Oxford.

13 de julho de 1999, 0h00

Segundo o diretor do Banco Central, Luiz Fernando Figueiredo, existem três fatores para determinar a redução nos juros ao consumidor na economia brasileira: “Para reduzir as taxas, podemos estimular a concorrência, encontrar formas de diminuir a inadimplência e simplificar os impostos e a regulamentação”, diz.

Pretendemos demonstrar que há algo maior em questão, que denominaremos de “custo financeiro Brasil”, e que inclui os três fatores apontados acima, embora não se limite a eles.

A primeira noção fundamental é sobre o que são os juros. Pontes de Miranda lembra que o termo juros vem de jure ablativo, de jus, juris, o que significa “direitos”. Portanto, juros são, antes de mais nada, direitos – ou o que Keynes denominaria do “direito do credor no tempo”. Ainda, Pontes de Miranda definia juros como:

“O que o credor pode exigir pelo fato de ter prestado ou de não ter recebido o que se lhe devia prestar”

Pontes de Miranda realça que, numa ou noutra espécie, o credor foi privado de valor que deu, ou de valor que teria a receber e não recebeu, ressumbrando disso dois elementos conceituais dos juros:

1 – O valor da prestação, feita ou a ser recebida,

2 – O tempo em que permanece a dívida, daí o cálculo percentual ou outro cálculo adequado sobre o valor da dívida, para certo trato de tempo.

Os juros são prestados em coisas fungíveis, embora ordinariamente em dinheiro, e podem ser normalmente classificados em remuneratórios e moratórios. Os primeiros são aqueles que resultam da manifestação bilateral ou unilateral da vontade, geralmente tendo por fonte o contrato, ou o acordo de vontades. Já os juros moratórios resultam do retardamento indevido no cumprimento daquela obrigação, isto é, da mora em solver aquela avença.

Uma vez estabelecidos estes conceitos básicos – é fácil concluir que o juro é custo, ou seja, é insumo do sistema financeiro – meio pelo qual os tomadores (pessoas físicas ou jurídicas) pagam pela moeda. Sendo custo, é fácil perceber que sua composição está atrelada a inúmeros fatores, “matérias primas” da indústria financeira, numa analogia simplista:

a) Preço do dinheiro: custo básico (TR + 6 aa): Como a moeda é bem fungível, há de se estabelecer um patamar mínimo de oportunidade, ou seja, uma taxa mínima de referência, que em nosso caso é poupança, ou uma espécie de “prime rate”, abaixo da qual ninguém se dispõe a investir seus recursos. Por exemplo, nenhum banco conseguiria captar um centavo se oferecesse uma taxa menor do que a poupança. Pelo mesmo risco, os agentes econômicos preferem aplicar seus recursos na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil, instituições federais que não podem quebrar.

b) Custo das restrições monetárias: O Banco Central obriga que parte dos depósitos sejam nele depositados, muitos sem qualquer tipo de remuneração. Ou condiciona a aplicação de determinadas linhas a determinados tipos de crédito. Tais custos devem se refletir também na taxa, já que o banco repassa este custo para o tomador final.

c) Custo Operacionais: Envolvem desde custo de agências, pessoal, segurança, etc., até custo da contingência legal (riscos de o banco não receber, por exemplo).

d) Cunha fiscal: Os impostos incidentes sobre o crédito.

Como qualquer mercadoria – e o juro não passa de uma mercadoria – ele sofre os efeitos da oferta e da demanda, lei imutável da natureza econômica. Se há mais gente querendo “comprar juros”, o preço se eleva. Caso contrário, ele cai. É natural que haja um certo componente concorrencial no processo – e a concentração do Sistema Financeiro é inegável. Mas, por si só, a alegação de que inexiste concorrência no sistema bancário não procede. Tanto que o maior banco brasileiro por depósitos, o Bradesco, é líder com cerca de 16% do mercado. A concorrência deve aumentar – e é isso o que os bancos estrangeiros estão se propondo. Alguns, inclusive, oferecem mais benefícios para o consumidor de crédito. Fique claro, porém, que ainda há restrições em demasia à entrada de novos players. E que em qualquer lugar do mundo há uma certa concentração no Sistema Financeiro.

Finalmente, há um componente essencial associado aos custos – já mencionado – que é o risco. Não surpreendentemente, o custo de captação de crédito para pessoas jurídicas é menor do que o de pessoas físicas. Nem todas as empresas são melhores pagadoras do que seus indivíduos. Mas há um problema de assimetria informacional: os bancos ainda não estão suficientemente preparados para conceder corretamente crédito a pessoas físicas, mediante meros avais. Em outras palavras, eles não dispõem de informações suficientes para reduzir as taxas e preferem, assim, manter-se com mais gordura (especialmente se há demanda) do que arriscar seus capitais.

Finalmente, digno de nota é que todos somos “gananciosos”. O fito do banqueiro, como o de qualquer empresário é o lucro, o retorno sobre seu investimento. Ninguém corre riscos à toa. Se as taxas estão elevadas é porque há um excesso de custos sobre elas, e não por outra razão. Muitos banqueiros prefeririam emprestar mais, a juros menores. Mas desde que seu risco fosse também menor.

Disclosure das margens

Impostos: 9% dos juros

Inadimplência: 19%

Custo de captação: 17%

Problema da competição e concorrência no SFN – Spreads

1) Liberdade e Limitação da Taxa

2) Anatocismo [Do gr. anatokismós, pelo lat. anatocismu.] Capitalização dos juros de uma importância emprestada.

3) Comissão de permanência

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