Proteção a testemunhas

Presidente sancionará projeto de proteção a testemunhas dia 13

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6 de julho de 1999, 0h00

O presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, deve sancionar dia 13 o projeto de lei que obriga os Estados e a União a protegerem vítimas e testemunhas ameaçadas por colaborar com investigações ou processos criminais.

Pelo projeto aprovado no Congresso, a testemunha poderá até mudar de identidade, se a medida for necessária para preservação da sua integridade física. Os protegidos terão assistência médica, psicológica e social, além de ajuda de custo mensal.

O criminoso que colaborar voluntariamente para o andamento das investigações pode ter sua pena reduzida de um a dois terços em caso de condenação. No caso de réu primário, o juiz poderá conceder até o perdão judicial para o colaborador. O perdão deve ser concedido se a colaboração do réu for proveitosa.

A proteção pode se estender à família da vítima ou testemunha ameaçada, desde que fique comprovada a convivência habitual.

O programa de proteção exclui as pessoas que já estejam cumprindo pena, os indiciados ou acusados sob prisão cautelar e aqueles cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo projeto.

Para o relator Romeu Tuma (PFL-SP), a proposta representa o equilíbrio entre o interesse de punir do Estado e o direito de segurança da testemunha, que muitas vezes se recusa a depor pela coação de quem espera a impunidade.

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