Tráfico de drogas

TJ paulista anula julgamento de traficantes

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5 de julho de 1999, 0h00

O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu duas mulheres que tinham sido condenadas a 7 anos de reclusão por tráfico de drogas, em 1ª instância. Os desembargadores da 5ª Câmara Criminal decidiram livrar as condenadas da prisão porque o flagrante foi preparado pela polícia.

Em janeiro do ano passado, o delegado Robert Leon Carrel, do Departamento de Narcóticos (Denarc), descobriu o número do telefone celular de um traficante nigeriano e montou uma operação para prendê-lo. O delegado, na companhia de um investigador, se passou por um comprador estrangeiro e encomendou 71 quilos de cocaína.

Foi acertado o valor e a entrega. Inicialmente, 42 quilos. O restante seria entregue no dia seguinte. No horário e local marcado – um flat em que os policiais se hospedaram para não levantar suspeitas – apareceu uma das mulheres com a mercadoria. A outra, na companhia do nigeriano, encontrou-se com Carrel num shopping paulistano para avisar que a entrega estava sendo feita.

O delegado disse que entregaria o dinheiro assim que seu companheiro confirmasse, do flat, o recebimento da droga. Para impressionar o traficante, Carrel abriu uma mala repleta de dólares falsos. O uso da moeda falsa é muito utilizada pela polícia nessas operações.

Em seguida, o nigeriano desapareceu e o delegado prendeu a mulher, enquanto o investigador prendia “entregadora” e a mercadoria no flat. Novamente ligaram para o traficante, mas ninguém atendeu o celular.

A ação dos policiais parecia perfeita. Mas não foi o que considerou o Tribunal de Justiça em sua decisão. “A absolvição das rés é a solução que se impõe, ao cabo da desastrada persecução penal retratada nos autos”, decidiu a 5ª Câmara.

Para os desembargadores, “a venda imputada às rés era impossível e não passou de mis-scène, verdadeira comédia, destinada a revelar o tráfico, fazer aparecer a droga e prender as pessoas que se dedicavam ao torpe comércio. A venda não aconteceu nem poderia acontecer, já porque inexistia comprador”.

Os magistrados consideraram a ação da polícia absurda. A decisão sentencia que é “lamentável”, que “movidos por desastrado zelo, os policiais, ao invés de investigar delitos cometidos, prefiram instigar a prática de crimes para fazer castigar aqueles que sabem delinqüentes”.

A tese de inépcia substancial da denúncia, defendida pelos advogados das mulheres foi acatada pela 5ª Câmara. A decisão reascende a polêmica entre flagrante preparado e flagrante esperado, que já é uma velha conhecida do Judiciário.

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