Notícias

1 julho 1999

Certidões gratuitas

Cartórios que não emitirem certidões de graça serão punidos

Os cartórios que não emitirem certidões de nascimento e de óbito gratuitamente estão sujeitos até a perder a concessão que autoriza seus trabalhos. O Senado aprovou projeto de lei que estabelece punições aos que cobrarem pelos registros.

O projeto, de autoria do deputado federal Agnelo Queiroz (PC do B-DF), vai à sanção presidencial. Se a lei for sancionada os notários e os oficiais de registro estarão sujeitos a penas de repreensão, multa, suspensão por 90 dias e perda da delegação.

A pena de suspensão será aplicada em caso de reiterado descumprimento do dever de registrar gratuitamente esses atos, necessários ao exercício da cidadania. A extinção da delegação ocorrerá quando esgotadas todas as outras penalidades impostas.

Para o senador José Roberto Arruda (PSDB-DF), o projeto vem para corrigir falha da legislação anterior, que estabeleceu a gratuidade sem prever sanções aos que descumprirem a lei.

Por conta dessa falha, os cartórios de registros têm descumprido o mandamento impunemente.

Revista Consultor Jurídico, 1º de julho de 1999

Comentários

Comentários de leitores: 0 comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 09/07/1999.