Jogo do Bicho

STJ nega liminar a um dos acusados de manter jogo do bicho no Rio

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6 de janeiro de 1999, 23h00

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de liminar em habeas corpus para Fernando de Miranda Iggnácio, um dos acusados de manter o jogo do bicho no Rio de Janeiro. Iggnácio foi denunciado juntamente com mais 13 pessoas pelo Ministério Público Federal, em abril de 1995, por formação de quadrilha com o objetivo de facilitar as atividades do jogo ilegal.

Segundo o relatório do MPF enviado à 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, os réus formaram quadrilha para gerenciar o jogo do bicho e financiar a exploração de máquinas de vídeo poquer, jogo do bicho eletrônico e jogo das frutas. Os acusados teriam também subornado funcionários públicos federais para garantir a continuidade da atividade ilegal. A denúncia foi acatada pela 13ª Vara.

Logo após o início do processo, dois dos 14 réus – Chucri David e Walquíria da Costa Rabello – obtiveram habeas corpus, concedido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O TRF arquivou a ação penal em relação a David por entender que o relatório do Ministério Público não comprovava a participação do réu nas atividades ilícitas.

Com a decisão, Luiz Pacheco Drumond, o “Luizinho” e Carlos Teixeira Martins, o “Carlinhos Maracanã”, também denunciados, pediram a extensão do julgamento do TRF, que foi concedida. Então, Iggnácio entrou com o habeas corpus com pedido de liminar no STJ, alegando que o TRF, ao não se pronunciar quanto à extensão da decisão sobre Humberto Chucri, estaria cometendo constrangimento ilegal em relação aos demais réus da ação penal, grupo em que está inserido.

Ao negar o pedido, o ministro José Arnaldo afirmou que os autos não apresentaram elementos suficientes para a concessão da liminar, e destacou que “o seu deferimento implica exaurir o mérito da causa, matéria de competência da turma julgadora”. O julgamento do mérito do habeas ocorrerá a partir de fevereiro, quando acaba o recesso judiciário.

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