Depósito indevido

Banco não pode estornar depósito indevido sem autorização

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5 de janeiro de 1999, 23h00

Os bancos não estão autorizados a retirar dinheiro de contas bancárias sem autorização expressa do correntista, a pedido do próprio depositante, mesmo em caso de depósitos indevidos. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (5) pelo Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou recurso do Banco de Brasília, que pretendia justificar o estorno do pagamento indevido na conta funcionário público Jovecy Cândico de Oliveira, feito pelo Governo do Distrito Federal em 1993.

A questão discutida na Justiça era se o banco teria direito a debitar a quantia paga a mais que o órgão depositou na conta do correntista. Segundo alegações do banco, tratava-se de um procedimento legal, a pedido do próprio empregador para reintegrar ao seu patrimônio o valor indevidamente pago.

Com esta decisão, Jovecy vai receber o crédito correspondente ao valor indevidamente sacado, acrescido dos rendimentos a que teria direito nesse período.

O ministro Waldemar Zveiter, relator do processo, alegou em seu voto que a relação entre o correntista e o banco não está sujeita a nenhuma outra estabelecida com terceiros, alheios ao poder sobre a conta. “O erro sobre eventual pagamento é assunto que interessa unicamente ao servidor e ao poder público, o que foge da competência do banco”, disse o ministro.

A Terceira Turma do Tribunal acentuou que antes de efetuar o crédito de servidor público, pode o órgão pedir o cancelamento do valor a ser pago. Mas, já estando a quantia depositada na conta do correntista, este deve autorizar sua devolução.

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