Schering condenada em R$ 1 mi

Schering condenada em R$ 1 mi pelas

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26 de fevereiro de 1999, 0h00

A Schering do Brasil, fabricante do anticoncepcional Microvlar, foi condenada a pagar R$ 1 milhão, por danos morais e materiais, para indenizar pelo menos sete mulheres que engravidaram enquanto tomavam pílulas distribuídas pelo laboratório, sem o princípio ativo. A decisão, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu pedido de tutela antecipada em Ação Civil Pública proposta em julho do ano passado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e o Procon. A decisão é de primeira instância e o laboratório poderá recorrer da sentença.

Essa foi a primeira ação proposta contra a Schering e a segunda derrota da empresa na Justiça, na mesma ação. A 10ª Vara da Fazenda já havia concedido, no ano passado, tutela antecipada determinando à Schering do Brasil que colocasse à disposição da população uma equipe médica neutra, sem custo algum para as consumidoras, apta a fornecer informações sobre o ocorrido e acerca dos riscos de utilização de placebos, promovendo os exames médicos e clínicos necessários.

A empresa também foi obrigada a veicular por um mês, em rádio, TV e jornais de grande repercussão, esclarecimentos de maneira acessível a qualquer faixa da população, sobre formas de identificar os lotes e medicamentos irregulares, os riscos de sua utilização e o procedimento para contatar a equipe médica e serviços disponibilizados, com telefone e endereço acessíveis gratuitamente.

Na ação, subscrita por Marcio Sotelo Felippe, procurador-geral, José Roberto de Moraes, subprocurador-geral da área do Contencioso e Marcelo José Magalhães Bonício, da Subprocuradoria da Procuradoria Judicial, a Procuradoria Geral do Estado afirma que a Schering do Brasil “não se preocupou em informar corretamente seus consumidores, atitude que se impunha, pois a mesma é líder desse segmento, depositária da confiança de milhares de pessoas.” Disse ainda que “vários transtornos foram causados à população, principalmente se imaginarmos que as pessoas de baixa renda, ou que não possuem acesso às informações mais substanciais, devem ter atravessado momentos angustiantes”.

Paralelamente à ação vitoriosa da PGE, tramitam contra a Schering do Brasil ações propostas pelo Ministério Público Federal e pelas vítimas, individualmente. Para o presidente do Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquinas, das Fundações e das Universidades Públicas – Sindiproesp, Ney Duarte Sampaio, a vitória da PGE contra a Schering mostra que a Procuradoria tem a possibilidade de propor as Ações Civis Públicas e, com isso, “se valer cada vez mais desse instrumento em proteção aos direitos difusos e coletivos”.

Como a Ação Civil Pública não defende interesses individuais, a indenização fixada pela 10ª Vara da Fazenda Pública deverá ser destinada a um fundo e o juiz deverá fixar um prazo para a habilitação dos lesados.

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