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4 fevereiro 1999

Record condenada

Record é condenada a pagar 1.000 salários mínimos por danos morais

A rede Record de Televisão foi condenada a pagar uma indenização de 1.000 salários mínimos - R$ 130 mil - por danos morais, a Leandro Carrascoza Galvão, devido à reportagem exibida durante o programa "Cidade Alerta". A concessionária Asti, da rede Fiat, foi condenada solidariamente com a emissora. Figurava no processo outra concessionária Fiat, a Itavema, que foi absolvida da acusação.

Leandro Galvão, que é proprietário de um veículo Fiat procurou a Itavema e depois a Asti para realizar um serviço de manutenção em seu carro. Na segunda concessionária, Galvão teria se identificado como policial. Em uma das visitas à Asti, a falsa identidade de policial do proprietário do veículo foi descoberta, e ele foi preso. A equipe de reportagem do "Cidade Alerta" deu ampla cobertura ao episódio.

Após esclarecer o caso, o consumidor moveu um processo pedindo indenização por danos morais contra a Rede Record e contra as duas concessionárias Fiat, pleiteando indenização de R$ 1,5 milhão. Ele considerou que a reportagem foi exibida de forma sensacionalista.

O juiz José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, da 21ª Vara Cível Central de São Paulo, capital, considerou o pedido de indenização contra a Itavema improcedente, mas condenou a Asti e a emissora ao pagamento de 1.000 salários mínimos. Procurada pela equipe de reportagem da Consultor Jurídico, a advogada da Itavema, Fátima Pacheco Haidar, não quis se manifestar.

Revista Consultor Jurídico, 4 de fevereiro de 1999

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