São Paulo pode pagar R$ 1,1 bi

São Paulo pode pagar maior indenização da história do país

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2 de fevereiro de 1999, 23h00

O Estado de São Paulo pode ser condenado, nesta quinta-feira (4/2), a pagar a maior indenização na história do país. O valor pleiteado pela empresa JNL Participações e Administradora Ltda. é de R$ 1,1 bilhão e corresponde à desapropriação de 13,3 mil hectares de florestas, onde foi criado o Parque da Serra do Mar. O parque fica em região montanhosa, no litoral norte paulista.

A empresa entrou na Justiça pedindo a indenização pela limitação à utilização das terras a ela pertencentes. A JNL é sucessora da Companhia Comercial e Administradora Dela, a quem a área pertencia originalmente.

A Procuradoria-Geral do Estado não concorda com o cálculo do pagamento. Segundo ela, o depósito causaria “grave lesão às finanças estaduais pelo desembolso de quantia enorme e cuja substância é eivada por uma série de dúvidas”.

Para a Procuradoria, há uma sobreposição de área no caso. O Estado já teria indenizado 2,5 mil hectares em outra ação e 1,8 mil pertenceriam ao Parque Nacional da Serra da Bocaina, e não ao Parque da Serra do Mar.

O caso vem se desenrolando na Justiça desde 1985 até chegar, em março de 1997, ao Superior Tribunal de Justiça. O estado de São Paulo entrou no STJ com medida cautelar e conseguiu a suspensão do pagamento até o julgamento do mérito da ação, que ocorrerá amanhã.

À época, o então relator do processo, ministro Humberto Gomes de Barros, suspendeu o pagamento do precatório comparando o valor da indenização ao valor da arrecadação obtida com a privatização da Companhia Vale do Rio Doce, uma das maiores mineradoras do mundo, que foi vendida por R$ 12 bilhões. O ministro afirmou que “de duas, uma: ou a mineradora foi subavaliada ou a indenização é exagerada”.

O relator do recurso será o ministro José Delgado, pois o ministro Gomes de Barros se declarou impedido. O caso será julgado a partir das 14h pelos ministros Garcia Vieira, Demócrito Reinaldo e Milton Luiz Pereira, da 1ª Turma do STJ.

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