OAB: Novo Código Civil é um retrocesso na legislação
28 de dezembro de 1999, 23h00
O projeto de lei 634/75, que modifica as normas do Código Civil brasileiro, tem grandes chances de ser votado no Congresso no próximo ano. Mas em vez de introduzir avanços, o novo texto pode causar um retrocesso nas regras civis.
O relatório final da Comissão de Análise do Projeto de Código Civil do Conselho Federal da OAB pede a rejeição da proposta. O presidente da comissão, Alfredo de Assis Gonçalves, considera o projeto um “retrocesso inaceitável provocado pela volta de normas jurídicas que há muito foram superadas”. O estudo foi encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde a matéria está sendo analisada.
Desde a primeira aprovação do texto na Câmara, em 1984, diversas leis esparsas foram aprovadas pelo Congresso. Em decorrência, muitos temas são regulamentados de forma diferente do conteúdo do atual projeto.
A Comissão da OAB destaca que há incompatibilidade entre os dispositivos da proposta e as regras e princípios da Constituição de 1988. Afinal, o projeto tramita há quase 25 anos.
O novo Código Civil começou a tramitar na Câmara em meados de 1975. O texto foi aprovado em 1984 e enviado para a apreciação do Senado, onde foram incluídas diversas emendas ao texto original. Os senadores só aprovaram o projeto no ano passado e o devolveram para nova análise da Câmara.
O problema é que os deputados estão restritos somente ao exame das alterações feitas pelo Senado. Os trâmites do processo legislativo não permitem a introdução de inovações e a melhora da proposta.
A partir de agora, ou é adotado o texto do Senado ou as mudanças são rejeitadas e optando-se pelo texto aprovado em 1984. Segundo a comissão da OAB, a segunda alternativa seria ainda pior.
O conselheiro Marcos Bernardes diz que identificou mais de vinte distorções apenas na área do Direito de Família. “Foram constatados defeitos graves que se refletem em inconstitucionalidades que repercutem sobre todo o microssistema legislativo”, afirma.
Pelas conclusões da OAB, o projeto não acompanha a evolução da doutrina, da jurisprudência e da própria lei. Também foi considerado um atraso nas regras de sociedades anônimas, regime das ações escriturais, representação comercial, registro de empresas mercantis e questões de defesa do consumidor.
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