Dólar a R$ 1,21

Juiz fixa cotação do dólar a R$ 1,21 para prestações de leasing

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19 de dezembro de 1999, 23h00

A cotação do dólar para o pagamento das prestações de leasing deve ser de R$ 1,21 e as parcelas reajustadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Esta foi a decisão do juiz da 2ª Vara de Falências e Concordatas do Rio de Janeiro, Luis Felipe Salomão.

A sentença ratifica liminar obtida em fevereiro passado pela Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador). Segundo o advogado da associação, Leonardo Iorio, a decisão é válida para todo o Estado do Rio e retroativa a janeiro, quando houve a desvalorização do real.

Inicialmente, a medida foi concedida apenas para os consumidores da cidade Rio de Janeiro. No entanto, a liminar passou a beneficiar todos os consumidores do Estado quando foi mantida pelo desembargador Mauro Fonseca Pinto Nogueira, da 14º Câmara Cível do Tribunal de Justiça, até o julgamento do mérito da ação, que ocorreu nesta segunda-feira (20/12).

Falando à revista Consultor Jurídico, Leonardo Iorio afirmou que a decisão “revela uma postura positiva do Judiciário em relação ao Código de Defesa do Consumidor. O artigo que determina a revisão das parcelas quando elas se tornam onerosas prevaleceu”.

A decisão proíbe que 31 empresas de leasing e arrendamento mercantil cobrem as prestações dos contratos pela cotação atual do dólar. Por se tratar de decisão de 1ª instância, as empresas podem recorrer.

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