Crime financeiro

STJ confirma sentença que condena Abílio Diniz à prisão

Autor

14 de dezembro de 1999, 23h00

O Superior Tribunal de Justiça manteve a sentença que condena o empresário Abílio Diniz, dono do Grupo Pão de Açúcar, a 1 ano e 4 meses de prisão por crime contra o Sistema Financeiro Nacional.

A decisão tomada nesta quarta-feira (15/12) confirma o entendimento firmado em setembro passado, quando os ministros restabeleceram sentença da 2ª Vara Federal de São Paulo.

Em 1992, o Banco Central (BC) apurou que a Supercred Assessoria e Serviços Ltda., instituição financeira dirigida pelo empresário, fechou contratos de abertura de crédito rotativo com empresas coligadas, o que é proibido por lei.

O BC encontrou, no balancete da Supercred, um lançamento no valor de mais de 1,5 bilhão de cruzeiros – moeda vigente na ocasião – em favor da Companhia Brasileira de Distribuição. As duas empresas pertencem ao Grupo Pão de Açúcar.

Pela denúncia do Ministério Público Federal, este procedimento é ilegal. O MP alegou que as empresas do Grupo poderiam tomar ao mesmo tempo a posição de mutuante e mutuária, colocando em risco a confiança no Sistema Financeiro Nacional.

O advogado do empresário, Luiz Francisco da Silva Filho, alegou que o empréstimo não contrariou a Lei 7.492, que dispõe sobre crimes financeiros. “As administradoras de consórcios, equiparadas a instituições financeiras, podem emprestar os seus recursos”, afirmou. “O que não podem é emprestar dinheiro dos consorciados”.

Para o MP, o crime financeiro não existe em função da possibilidade de prejudicar os investidores, mas por atacar o princípio da moralidade financeira. Há menos de dois meses, o STJ já havia condenado o empresário. Mas ele recorreu da decisão através de embargos de declaração.

O relator do acórdão, ministro Gilson Dipp, afirmou que para modificar a decisão anterior, teria de se comprovar que houve omissão ou contradição no julgamento. Os ministros entenderam que o julgamento foi correto.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!