Processo de Barão é extinto

Imprensa: Ex-membro de gang perde ação contra Editora Globo

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6 de dezembro de 1999, 10h40

O juiz da 18ª Vara Cível de São Paulo, Maury Angelo Botesini, extinguiu o processo em que a Editora Globo era acusada de causar danos morais a Waldir Alves Reina, ex-integrante da lendária “Turma do Barão”, por reportagem publicada na revista Marie Clarie.

Reina pretendia receber indenização de R$ 200 mil por supostas ofensas à sua imagem e à memória de seu pai, Hugo Reina.

A reportagem intitulada “Ossos do Barão” relata alguns episódios vividos pelos membros da turma que “aterrorizou” a capital paulista na década de 70. Entre os fatos, estão histórias de brigas, envolvimento com drogas, sexo, e outras “traquinagens” que tinham adolescentes rebeldes como personagens principais.

O trecho da notícia que motivou o processo afirma que: “O 23º Distrito Policial virou ‘pousada’ dos meninos, todos menores até meados da década de 70. Quando detidos, levavam uma canseira do delegado, mas eram liberados pelos pais – de empresários importantes a militares graduados. ‘Uma vez meu pai esmurrou a mesa do delegado. Ele era durão em casa, mas fora nos defendia’, lembra Waldir Reina, então conhecido por Demônio, apelido que destoa do atual pacato vendedor de portas industriais de 39 anos, casado, uma filha. Demônio fazia o diabo na juventude, com a certeza da impunidade garantida pelo pai, Hugo Reina, coronel do Exército que integrava a Operação Bandeirante, criada pela ditadura para combater a guerrilha de oposição ao regime militar. Daquela vez, o coronel chegou com soldados armados para liberar os jovens”.

O vendedor alegou que ele e seu pai, já morto, nunca participaram dos fatos publicados pela revista. Também argumentou que a reportagem abalou seus relacionamentos pessoais e causou danos à sua honra.

A defesa da Globo ficou por conta do advogado Luiz de Camargo Aranha Neto. Ele alegou, entre outros argumentos, que a reportagem não tinha objetivo de ofender Reina, que todos os fatos publicados foram narrados pelos próprios entrevistados e que a maioria deles é de domínio público.

O juiz acolheu os argumentos da defesa. Botesini afirma que foram as entrevistas – cujas gravações foram anexadas à ação – que permitiram a composição da reportagem. A decisão destaca que “é o próprio autor (Reina) que dá as informações contidas na reportagem quando foi entrevistado juntamente com outros de seu asseclas e companheiros de gang“.

Segundo a sentença, muitos fatos narrados pelos integrantes da “Turma do Barão” foram omitidos na reportagem, “inclusive alguns comprometedores da reputação de pessoas envolvidas neles”. Para Botesini, “é o que basta para concluir” que a revista não teve a intenção de buscar o escândalo ou denegrir a imagem de Reina e a memória de seu pai.

A editora foi inocentada. Waldir Reina foi condenado a pagar as despesas, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da causa. O ex-integrante da turma pode recorrer da decisão, já que se trata de sentença de 1ª instância.

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