Zero Hora X Justiça

Imprensa: Zero Hora é condenado a pagar R$ 136 mil a juízes

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3 de dezembro de 1999, 23h00

A empresa gaúcha Zero Hora Editora Jornalística foi condenada a pagar indenização de 1.000 salários mínimos (R$ 136 mil) a dois juízes, pela publicação de notícia considerada ofensiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A reportagem que motivou o pedido de reparação – publicada em julho de 1995 no jornal Zero Hora – relatava o chamado “crime da BMW”, cujo personagem principal era o ex-delegado de polícia Sílvio Romero.

O desembargador Hermann Homem Roenick e seu filho, o juiz Henrique Osvaldo Roenick, são citados de forma negativa na notícia que falava da existência de “colarinhos brancos” por trás de crimes de formação de quadrilha, roubo de carros, fraudes contra a Administração Pública e tráfico de drogas.

Os juízes se disseram ofendidos e entraram com pedido de indenização na Justiça. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o jornal a pagar 500 salários mínimos a cada um.

A empresa recorreu ao STJ alegando que o valor da indenização deveria seguir o limite de 200 salários mínimos estipulado pela Lei de Imprensa. Os ministros negaram o recurso, mantendo a condenação anterior.

Para o relator do processo, ministro Nilson Naves, “a indenização tarifada, tal como estabelecida na Lei de Imprensa, é absurda se for considerado o enorme poder econômico das grandes empresas de comunicação jornalística”.

Naves afirmou que a reportagem beirou o dolo eventual, dano causado conscientemente. Isso afastaria a possibilidade de aplicação da Lei de Imprensa, ” cujos valores não preenchem os requisitos da reparação” (Resp 192.786).

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