Foro privilegiado

STJ nega foro privilegiado a ex-presidente do TRT paulista

Autor

1 de dezembro de 1999, 23h00

O ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, juiz Délvio Buffulin – acusado de lesão ao patrimônio público, enriquecimento ilícito e ofensa à ordem jurídica – será julgado pela Justiça Federal. O juiz estaria envolvido, juntamente com Nicolau dos Santos Neto, nas fraudes ocorridas na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

Por nove votos a oito, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou a prerrogativa de foro pedida por Buffulin. O juiz alegou que o STJ seria o único tribunal competente para julgar integrantes de tribunais regionais do trabalho.

Pela decisão, o julgamento deve ser feito pela 12ª Vara da Justiça Federal paulista, onde o Ministério Público entrou com a ação civil. O juiz da 12ª Vara já havia determinado a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, quebra de sigilo bancário e antecipou a tutela para conclusão das obras da sede do TRT pela Incal, para garantir o “habite-se” da Prefeitura de São Paulo.

Para o relator do processo, ministro Nilson Naves, não cabe ao STJ processar e julgar, originariamente, a ação civil de improbidade administrativa. O presidente da Tribunal, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, autor do desempate, afirmou que atender ao pedido seria agredir o sistema de recursal e suprimir instâncias.

O presidente disse que o foro privilegiado de que goza o juiz diz respeito somente às ações criminais e não a ações civis públicas.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!