Salário-educação

Salário-educação: STF julga alíquota de 2,5% constitucional

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1 de dezembro de 1999, 23h00

Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da alíquota de 2,5% do salário-educação. A decisão garante uma arrecadação suplementar de mais de R$ 800 milhões aos cofres do governo.

O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 3, apresentada pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, a pedido do Ministério da Educação.

A decisão tem efeito retroativo e força vinculante. Desta forma, as mais de 17 mil ações e as liminares que contestam o salário-educação na Justiça de todo país perdem o efeito.

E mais, as empresas que não vinham recolhendo 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas aos seus empregados deverão fazê-lo, incluindo o cálculo do que deixou de ser pago a partir de quando passou a vigorar a Lei 9.424/96.

O principal argumento das empresas era o de que a contribuição teria que ser efetuada através de lei complementar e não de lei ordinária, como foi feito. O relator da ação, ministro Nelson Jobim, derrubou essa alegação.

Ele entendeu que “a exigência de lei complementar somente ocorre em relação a matérias expressamente previstas no próprio texto da Constituição”. O ministro explicou que para a instituição de tributo é exigida lei complementar e “o salário-educação é uma contribuição social. Logo, não necessita de lei complementar”.

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