Tribunal de exceção

Presidente da OAB defende atuação da entidade diante da CPI

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1 de dezembro de 1999, 23h00

Em entrevista à Rádio CBN, o presidente nacional da OAB, Reginaldo de Castro, defendeu a atuação da entidade diante da CPI do Narcotráfico.

Em relação à presença de advogados durante o depoimento de testemunhas e acusados, Castro afirmou que não se trata de defender criminosos, mas sim garantir o direito de defesa de qualquer pessoa.

Leia a íntegra da entrevista de Reginaldo de Castro ao jornalista Hermano Henning da rádio CBN

Rádio CBN – No próximo Domingo, o Conselho Federal da OAB estará reunido extraordinariamente em Brasília para discutir os problemas da violência e da impunidade no país, e traçar as estratégias da entidade para combatê-los. Ao mesmo tempo em que se preocupa com o problema do crime organizado, a OAB faz questão da presença de advogados de defesa de acusados e testemunhas nas tomadas de depoimentos da CPI do Narcotráfico. Não há uma incoerência, pelo menos à primeira vista, nestas atitudes?

Reginaldo de Castro – Absolutamente. A Constituição brasileira, como todas as constituições democráticas, exige que o direito de defesa seja amplo. Nós sabemos que nem todos os acusados são condenados, há institutos do processo regular que devem ser observados tanto para absolver, quanto para condenar; mas não se pode instituir no país tribunais de exceção – o que é vedado pela nossa Constituição e pelas dos países democráticos.

O advogado é indispensável para conduzir o juiz no sentido da efetiva aplicação da lei. O que há no Brasil, hoje, é uma substituição das instâncias ordinárias normais de julgamento pela CPI do Narcotráfico. Esses órgãos do Poder Judiciário, nós temos de entender, não funcionam. A CPI do Narcotráfico está a revelar a falência do Estado brasileiro, a falência do sistema legal brasileiro. As leis não se aplicam. Por vezes, por razões políticas de cada estado brasileiro ou pela vinculação que os eleitos para os diversos cargos públicos têm, eventualmente, com o crime organizado. E isto tem feito com que o Judiciário não funcione e as CPIs instaurem esses tribunais de exceção que fazem inveja, às vezes, ao regime ditatorial.

CBN – O sr. acha que uma sessão da CPI, sem advogado, se transforma num tribunal de exceção?

Castro – Obviamente. A CPI não foi incluída na Constituição para julgar quem quer que seja. A Comissão Parlamentar de Inquérito apura as irregularidades e propõe as medidas saneadoras no plano legislativo. A CPI não é polícia, como muitas vezes alguns pensam que é.

CBN – A participação da OAB para dificultar essa apuração deixa a sociedade frustrada?

Castro – Não. A sociedade tem de compreender que ela é que está sendo defendida neste ponto. No fundo, o que nós temos por finalidade precípua é defender a ordem jurídica, a Constituição, a liberdade do ser humano. E não há nada mais sagrado do que isto.

CBN – No momento em que se vê a OAB se esforçando para retirar um advogado envolvido com o narcotráfico da cadeia começa-se a pensar se a OAB estaria defendendo seus interesses classistas ou realmente a sociedade.

Castro – Na verdade, nós temos de compreender que o Estado Democrático de Direito é aquele em que a lei tem o império absoluto. Tudo que for contra a lei deve ser atacado e impugnado perante a autoridade competente, que é o Judiciário. Quem prende, julga e condena, no nosso sistema, se chama Poder Judiciário. Tudo o que ocorrer fora disso é um regime de exceção, é um regime autoritário, com o qual nós não podemos nos conformar. Nenhum cidadão brasileiro estará seguro, se a segurança for exercida de forma ditatorial, autoritária e ilícita. Com isto nós podemos nos conformar, sob pena de ser melhor extinguir a advocacia e o direito de defesa do cidadão.

CBN – De que forma a OAB poderia auxiliar nesta conquista de uma situação melhor para a sociedade. Quem sabe a OAB poderia coibir a participação de advogados que defendessem o narcotráfico ?

Castro – Ninguém na OAB defende o narcotráfico.

CBN – Mas se eu defendo um cidadão acusado de ser traficante de drogas, que causa tanto mal à sociedade…

Castro – Muito bem. Então o que faremos? Se alguém for acusado de ser traficante, simplesmente não se dará a ele o direito de defesa e nem advogado. Porque foi acusado, será condenado? Então é melhor nem acusar. É melhor condenar logo de uma vez. Isto, na verdade, não é nada de defesa do crime organizado, ao contrário, nós somos os que mais combatemos o crime organizado, os que mais exigem que isto seja punido exemplarmente e que sejam punidos os que têm poder no Brasil, seja econômico ou político. Esses que nunca respondem a processo algum no país.

CBN – Quem sabe a OAB pudesse coibir a atividade ilícita de advogados na defesa de criminosos ?

Castro – A defesa sempre que for ilícita é punida pela Ordem dos Advogados. Não tenha dúvida disto. Sempre será punida desde que chegue ao conhecimento da OAB.

CBN – Oferecimento de propina a juízes, a delegados…

Castro – Sem dúvida, se eu como presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil tomo conhecimento de qualquer fato como este, imediatamente tomo a providência cabível. Você não tenha dúvida.

CBN – É pena que a gente não enxerga isso. A imprensa não publica. Eu não tenho notícia que a Ordem, recentemente, pelo menos, pode ter agido contra advogados que se utilizam de meios ilícitos, nem mesmo na investigação…

Castro – Olha, se você tomar, por exemplo, conhecimento do Tribunal de Ética de São Paulo vai verificar que lá são apreciados 500 processos disciplinares por mês, dos quais 250, em média, de condenações de advogados. Nós temos um índice altíssimo de condenações de advogados e fazemos isso como cumprimento do nosso dever de oferecer à sociedade brasileira um corpo de advogados. Nós não temos exemplos de advogados que praticaram ilicitudes e que não tenhamos tomado providências. Tomamos sim e com absoluto rigor.

Agora, o advogado que defende um criminoso, obviamente ele tem de exercer a profissão, dentro dos limites da legalidade, para que a lei seja aplicada com absoluta eqüidade e igualdade ao acusado da prática de qualquer crime. Nosso papel não é fazer do criminoso um inocente, mas que o criminoso seja punido de acordo com a lei. Ele não pode sofrer um excesso de punição que a lei não autorize. O papel do advogado é este.

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